PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.679/2011
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 5.262 de 23 de novembro de 2010,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar com fundamento na autorização contida no inciso IV do artigo 7º da Lei Municipal nº 5.262/2010 na Guarda Municipal de Varginha, no valor de R$ 4.045,00 (quatro mil e quarenta e cinco reais), à seguinte dotação orçamentária:
44.90.52.00-06 181.8050-2342 |
Investimentos (14) |
4.045,00 |
TOTAL |
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4.045,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada na Prefeitura do Município de Varginha, até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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33.90.39.00-10 302.1050-2377 |
Manutenção Serv. Administrativos (102) |
4.045,00 |
TOTAL |
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4.045,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de agosto de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA