PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.678/2011
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.262, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.262, de 23 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 412.659,00 (quatrocentos e doze mil, seiscentos e cinquenta e nove reais), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
44.90.52.00-10 122.1090-1137 |
Reforma Nova Sede da Sec. Municipal (767) |
16.000,00 |
08.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE HABIT. E PROM. SOCIAL |
|
08.04.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
|
31.90.11.00-08 244.4090-2153 |
Manutenção dos Serviços Administr. (173) |
353.000,00 |
09.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
09.01.04 |
MANUTENÇÃO DA FROTA |
|
33.90.39.00-15 122.5090-2198 |
Otimização da Oficina Mecânica (226) |
5.659,00 |
44.90.52.00-15 122.5090-2198 |
Otimização da Oficina Mecânica (227) |
35.000,00 |
13.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE TURISMO E COMÉRCIO |
|
13.01.00 |
COORD. DO SERVIÇO DE TURISMO E COMÉRCIO |
|
33.90.36.00-23 122.7070-2302 |
Manutenção dos Serv. Administrativos (266) |
3.000,00 |
TOTAL 412.659,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 412.659,00 (quatrocentos e doze mil, seiscentos e cinquenta e nove reais), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
44.90.51.00-10 303.1030-1136 |
Construção e Manutenção da Farmácia (602) |
3.000,00 |
44.90.51.00-10 302.1050-1135 |
Construção e Implantação e Manut. (113) |
2.000,00 |
44.90.51.00-10 301.1040-1133 |
Construção, Reforma e Ampliação de Unid. (619) |
2.000,00 |
44.90.52.00-10 302.1050-2377 |
Manutenção da Oferta de Consultas (384) |
9.000,00 |
08.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. HABIT. E PROM. SOCIAL |
|
08.03.00 |
FUNDO HABICIONAL |
|
44.90.51.00-16 482.4040-2406 |
Manutenção de Programas de Habitação (474) |
353.000,00 |
09.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
09.01.01 |
MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS |
|
44.90.51.00-15 451.5015-1142 |
Construção, Manutenção, Conservação (220) |
35.000,00 |
09.01.05 |
SERVIÇO DE TRÁFEGO, TRANS. E TRANSP. |
|
33.90.36.00-15 451.8030-2333 |
Administração do Sist. Viário do Munic. (230) |
5.659,00 |
13.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE TURISMO E COMÉRCIO |
|
13.01.00 |
COORD. DO SERVIÇO DE TURISMO E COMÉRCIO |
|
33.90.39.00-23 122.7070-2302 |
Manutenção dos Serv. Administrativo (267) |
3.000,00 |
TOTAL 412.659,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de agosto de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA