Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2011 DECRETO Nº 5.678/2011 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 5.678/2011 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.678/2011

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.262, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.262, de 23 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 412.659,00 (quatrocentos e doze mil, seiscentos e cinquenta e nove reais), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

44.90.52.00-10

122.1090-1137

 

Reforma Nova Sede da Sec. Municipal (767)

 

16.000,00

 

08.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE HABIT. E PROM. SOCIAL

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

31.90.11.00-08

244.4090-2153

 

Manutenção dos Serviços Administr. (173)

 

353.000,00

 

09.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

09.01.04

MANUTENÇÃO DA FROTA

 

33.90.39.00-15

122.5090-2198

 

Otimização da Oficina Mecânica (226)

 

5.659,00

44.90.52.00-15

122.5090-2198

 

Otimização da Oficina Mecânica (227)

 

35.000,00

 

13.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE TURISMO E COMÉRCIO

 

13.01.00

COORD. DO SERVIÇO DE TURISMO E COMÉRCIO

 

33.90.36.00-23

122.7070-2302

 

Manutenção dos Serv. Administrativos (266)

 

3.000,00

 

TOTAL                                                    412.659,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 412.659,00 (quatrocentos e doze mil, seiscentos e cinquenta e nove reais), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

44.90.51.00-10

303.1030-1136

 

Construção e Manutenção da Farmácia (602)

 

3.000,00

44.90.51.00-10

302.1050-1135

 

Construção e Implantação e Manut. (113)

 

2.000,00

44.90.51.00-10

301.1040-1133

 

Construção, Reforma e Ampliação de Unid. (619)

 

2.000,00

44.90.52.00-10

302.1050-2377

 

Manutenção da Oferta de Consultas (384)

 

9.000,00

 

08.00.00

SECRETARIA MUNIC. HABIT. E PROM. SOCIAL

 

08.03.00

FUNDO HABICIONAL

 

44.90.51.00-16

482.4040-2406

 

Manutenção de Programas de Habitação (474)

 

353.000,00

 

09.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

09.01.01

MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS

 

44.90.51.00-15

451.5015-1142

 

Construção, Manutenção, Conservação (220)

 

35.000,00

 

09.01.05

SERVIÇO DE TRÁFEGO, TRANS. E TRANSP.

 

33.90.36.00-15

451.8030-2333

 

Administração do Sist. Viário do Munic. (230)

 

5.659,00

 

13.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE TURISMO E COMÉRCIO

 

13.01.00

COORD. DO SERVIÇO DE TURISMO E COMÉRCIO

 

33.90.39.00-23

122.7070-2302

 

Manutenção dos Serv. Administrativo (267)

 

3.000,00

 

TOTAL                                                    412.659,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 03 de agosto de 2011.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA