PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO N° 5.673/2011
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.262, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1° Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso III do art. 7º da Lei 5.262, de 23 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), a saber:
19.00.00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV |
|
19.01.00 |
GESTÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS |
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31.90.01.00-09 272.4008-2363 |
Custeio Inativos - INPREV (02) |
1.500.000,00 |
TOTAL 1.500.000,00
Art. 2° Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), a saber:
19.00.00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV |
|
19.02.00 |
GESTÃO ADMINISTRATIVA |
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99.99.99.00-99 997.9999-9002 |
Capitalização do INPREV (29) |
1.500.000,00 |
TOTAL 1.500.000,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de julho de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA