PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.667/2011
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 5.262, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por excesso de arrecadação com fundamento na Lei nº 5.262, de 23 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), a saber:
09.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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09.01.05 |
SERV. DE TRÁFEGO, TRÂNS. E TRANSPORTE |
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44.90.51.00-15 451.8030-1141 |
Investimentos (512) |
3.500.000,00 |
TOTAL 3.500.000,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de julho de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA