Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2011 DECRETO Nº 5.666/2011 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 5.666/2011 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.666/2011

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.262, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.262, de 23 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 98.500,00 (noventa e oito mil e quinhentos reais), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.39.00-10

122.1090-2386

 

Manut. dos Serv. Administrativos (98)

 

85.000,00

 

09.00.00

SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

09.01.00

COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

33.90.39.00-15

122.5090-2193

 

Manut. dos Serv. Administrativos (211)

 

3.500,00

 

21.00.00

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

 

21.01.00

COORDENAÇÃO PROCURADORIA

 

33.90.39.00-02

062.7005-2266

 

Manut. dos Serv. Administrativos (598)

 

10.000,00

 

TOTAL                                                     98.500,00

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 98.500,00 (noventa e oito mil e quinhentos reais), a saber:

 

07.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

44.90.51.00-12

361.2008-1131

 

Ampliação, Construção e Reforma (802)

 

98.500,00

 

TOTAL                                                     98.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de julho de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, INTERINO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA