PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.662/2011
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.262, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.262, de 23 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 3.274.000,00 (três milhões, duzentos e setenta e quatro mil reais), a saber:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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33.90.39.00-04 122.7005-2247 |
Manut. dos Serv. Administrativos (33) |
329.000,00 |
07.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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33.90.39.00-12 361.2008-2370 |
Manut. do Ens. Básico – Educação (135) |
900.000,00 |
08.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE HAB. E PROM. SOCIAL |
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08.03.00 |
FUNDO HABITACIONAL |
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44.90.51.00-16 482.4040-2406 |
Manut. de Programas de Habitação (748) |
471.000,00 |
08.04.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
|
44.90.51.00-08 244.4090-1147 |
Obras e Reforma em Conselhos (754) |
294.000,00 |
09.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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09.01.01 |
MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS |
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44.90.51.00-15 451.5015-1142 |
Construção, Manutenção, Conservação (220) |
384.000,00 |
44.90.51.00-15 451.5015-1142 |
Construção, Manutenção, Conservação (823) |
896.000,00 |
TOTAL 3.274.000,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 3.274.000,00 (três milhões, duzentos e setenta e quatro mil reais), a saber:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
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02.01.00 |
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS |
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33.90.39.00-04 131.7005-2435 |
Serviços de Public. e Propaganda (417) |
200.000,00 |
07.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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07.01.03 |
MERENDA ESCOLAR |
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33.90.39.00-12 361.1035-2387 |
Fornecimento de Merenda Escolar (146) |
2.204.000,00 |
08.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE HAB. E PROM. SOCIAL |
|
08.03.00 |
FUNDO HABITACIONAL |
|
33.90.30.00-16 482.5009-2153 |
Manut. dos Serv. Administrativos (475) |
400.000,00 |
44.90.51.00-16 482.4040-2406 |
Manut. de Programas de Habitação (474) |
100.000,00 |
08.04.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
|
33.50.41.00-08 243.4030-2403 |
Co-financiamento com Entid. Sociais (487) |
170.000,00 |
33.90.30.00-08 244.4090-2153 |
Manut. dos Serv. Administrativos (186) |
100.000,00 |
33.90.39.00-08 244.4090-2153 |
Manut. dos Serv. Administrativos (195) |
100.000,00 |
TOTAL 3.274.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de julho de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA