Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2011 DECRETO Nº 5.662/2011 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 5.662/2011 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.662/2011

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.262, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.262, de 23 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 3.274.000,00 (três milhões, duzentos e setenta e quatro mil reais), a saber:

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

33.90.39.00-04

122.7005-2247

 

Manut. dos Serv. Administrativos (33)

 

329.000,00

 

07.00.00

SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

33.90.39.00-12

361.2008-2370

 

Manut. do Ens. Básico – Educação (135)

 

900.000,00

 

08.00.00

SECRET. MUNIC. DE HAB. E PROM. SOCIAL

 

08.03.00

FUNDO HABITACIONAL

 

44.90.51.00-16

482.4040-2406

 

Manut. de Programas de Habitação (748)

 

471.000,00

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

44.90.51.00-08

244.4090-1147

 

Obras e Reforma em Conselhos (754)

 

294.000,00

 

09.00.00

SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

09.01.01

MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS

 

44.90.51.00-15

451.5015-1142

 

Construção, Manutenção, Conservação (220)

 

384.000,00

44.90.51.00-15

451.5015-1142

 

Construção, Manutenção, Conservação (823)

 

896.000,00

 

TOTAL                                                  3.274.000,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 3.274.000,00 (três milhões, duzentos e setenta e quatro mil reais), a saber:

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

33.90.39.00-04

131.7005-2435

 

Serviços de Public. e Propaganda (417)

 

200.000,00

 

07.00.00

SECRET. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.01.03

MERENDA ESCOLAR

 

33.90.39.00-12

361.1035-2387

 

Fornecimento de Merenda Escolar (146)

 

2.204.000,00

 

08.00.00

SECRET. MUNIC. DE HAB. E PROM. SOCIAL

 

08.03.00

FUNDO HABITACIONAL

 

33.90.30.00-16

482.5009-2153

 

Manut. dos Serv. Administrativos (475)

 

400.000,00

44.90.51.00-16

482.4040-2406

 

Manut. de Programas de Habitação (474)

 

100.000,00

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

33.50.41.00-08

243.4030-2403

 

Co-financiamento com Entid. Sociais (487)

 

170.000,00

33.90.30.00-08

244.4090-2153

 

Manut. dos Serv. Administrativos (186)

 

100.000,00

33.90.39.00-08

244.4090-2153

 

Manut. dos Serv. Administrativos (195)

 

100.000,00

 

TOTAL                                                  3.274.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de julho de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, INTERINO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA