PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.645/2011
REGULAMENTA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A AGRICULTORES, ATRAVÉS DA PATRULHA MECANIZADA, ATRAVÉS DE TRATOR DE PNEU COM ARADO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e em conformidade com disposto nos itens I e II do Artigo 223, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º O Município prestará aos agricultores, exclusivamente dentro de seu território, serviços de caráter transitório, na forma estabelecida neste Decreto, mediante o emprego de máquinas e operadores e implementos agrícolas, no atendimento aos pequenos produtores da agricultura familiar, para fim específico na preparação do solo.
Art. 2º Para o fim do disposto no artigo anterior, o interessado deverá requerer ao Município, por intermédio da Secretaria Municipal do Café e Agricultura – SECAGRI, a execução do serviço por ele pretendido, mencionando o local e o número aproximado de horas a serem empregadas, que não ultrapassem a quantidade máxima de 40 (quarenta) horas.
Art. 3º Os pedidos serão atendidos mediante a ordem de chegada dos requerimentos e assinatura prévia do termo de compromisso.
§ 1° Uma vez estando de acordo e assinado o termo de compromisso, conforme Anexo Único, os serviços serão iniciados seguindo a ordem de chegada, de acordo com a disponibilidade da Secretaria Municipal do Café e Agricultura – SECAGRI.
§ 2° Os serviços prestados na forma do disposto neste Decreto, por se constituírem em incentivo à produção agrícola, serão executados a pequenos produtores, que não possuam equipamentos agrícola em sua propriedade, mediante a sua aceitação do Termo de Compromisso.
Art. 4° Havendo desistência por parte do Requerente, o mesmo, deverá solicitar pedido de cancelamento do Termo de Compromisso.
Art. 5° Se o número de horas trabalhadas exceder o número máximo de 40 (quarenta) horas, o produtor deverá solicitar um novo requerimento.
Art. 6° Os serviços prestados na forma do disposto neste Decreto, por se constituírem em incentivo à produção agrícola, serão cobrados dos pequenos e médios produtores, que não possuam equipamentos agrícolas em sua propriedade, valor correspondente de 3% a 5 % (três a cinco por cento), do montante da produção, conforme resultado da colheita e será revertido ao Banco de Alimento deste Município.
Parágrafo único. Os valores previstos no caput deste artigo, serão estipulados a critério da Administração Municipal, sendo proporcional ao tamanho da propriedade.
Art. 7° Na hipótese de descumprimento das condições estabelecidas neste Decreto e no Termo de Compromisso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o Agricultor será obrigado a efetuar ressarcimento integral dos valores despendidos na prestação dos serviços, corrigido na forma da legislação municipal aplicável, não podendo ainda receber qualquer tipo de auxílio da Administração Municipal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n°s 2.059/1996 e 2.800/2002.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de junho de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
ALBERTO MÁRIO LÚCIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO CAFÉ E AGRICULTURA
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COMPROMISSO Nº .../....
Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE VARGINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.240.119/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, EDUARDO ANTONIO CARVALHO, brasileiro, casado, médico, residente nesta cidade, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e o senhor....................................................., pessoa física, portador da Carteira de Identidade nº ........................., expedida por ............ e inscrito no CPF/MF sob o nº .................., residente e domiciliado na ............................................, doravante denominada COMPROMISSÁRIO, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO, com fulcro nas disposições constantes no Processo Administrativo nº ......./......, mediante as seguintes cláusulas e condições:
FUNDAMENTO LEGAL:
Decreto Municipal nº 5.645/2011.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto, a prestação de serviços agrícolas de caráter transitório, mediante o emprego de máquinas e implementos agrícolas, com ônus parcial para o COMPROMISSÁRIO, sendo o valor correspondente de 3% a 5% (três a cinco por cento) da produção, conforme resultado de sua colheita.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇÃO
O presente TERMO DE COMPROMISSO, será acompanhado pelo Município de Varginha/MG, por intermédio da Secretaria Municipal do Café e Agricultura - SECAGRI.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
I - São obrigações do MUNICÍPIO:
a) fornecer máquinas e implementos agrícolas, a serem utilizados na prestação de serviços aos agricultores;
b) fornecer motorista habilitado para o manuseio e operação das máquinas agrícolas;
c) arcar com as despesas relativas ao fornecimento de combustível e manutenção das máquinas agrícolas.
II - São obrigações do COMPROMISSÁRIO:
a) efetuar o pagamento correspondente de 3% a 5% (três a cinco por cento) da produção, conforme resultado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem prestados pelo Município, deverão ser concluídos no prazo máximo de 40 (quarenta) horas.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DENÚNCIA EXTINÇÃO E RESCISÃO
Este instrumento poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, bem como, extinto a qualquer tempo, unilateralmente ou de comum acordo entre as partes, por inadimplência de qualquer delas ou pela superveniência de motivos que o torne material ou formalmente inviável.
Parágrafo único. As partes deverão comunicar por escrito, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, qualquer alteração ou de rescindir o presente Termo, mediante Ofício escrito e protocolo de recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO encaminhará o extrato deste instrumento para publicação, no Órgão Oficial do Município, a qual deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias da data da sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REPASSE
O COMPROMISSÁRIO ao final da colheita do produto ................ repassará ao Município a quantia correspondente a .............(...............................) da produção.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Na hipótese de descumprimento das Cláusulas deste Termo, bem como, das condições impostas pelo Decreto n° 5.645/2011, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o COMPROMISSÁRIO efetuará o ressarcimento integral dos valores despendidos na prestação dos serviços, corrigidos na forma da legislação municipal aplicável, sendo proibido receber qualquer tipo de auxílio do MUNICÍPIO pelo prazo de 5 (cinco) anos, salvo em casos fortuitos ou força maior, devidamente justificados.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Varginha/MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO DE COMPROMISSO, dispensados todos os demais, por mais privilegiados que sejam.
E assim, estando justas e acertadas, as partes assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o firmam para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Varginha, 27 de junho de 2011.
COMPROMISSÁRIO
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS: (1) (2)
CPF: CPF: