PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.634/2011
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.262, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso III do art. 7º da Lei nº 5.262, de 23 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 761.000,00 (setecentos e sessenta e um mil reais), a saber:
07.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULURA |
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07.01.01 |
FUNDO DE MANUT. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIS. |
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31.91.13.00-12 361.2008-2416 |
Valoriz. dos Profis. da Educação (425) |
761.000,00 |
TOTAL 761.000,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 761.000,00 (setecentos e sessenta e um mil reais), a saber:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
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02.01.00 |
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS |
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31.91.13.00-04 122.7005-2266 |
Manut. dos Serv. Administrativos (389) |
19.000,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULURA |
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07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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31.90.13.00-12 361.2008-2370 |
Manut. do Ensino Básico – Educação (129) |
30.000,00 |
31.91.13.00-12 361.2008-2370 |
Manut. do Ensino Básico – Educação (130) |
700.000,00 |
07.01.05 |
ENSINO MÉDIO |
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31.90.13.00-12 362.2030-2056 |
Funcionamento do Ensino Médio (452) |
12.000,00 |
TOTAL 761.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de junho de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA