Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2011 DECRETO Nº 5.630/2011 DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO PARA A I CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

DECRETO Nº 5.630/2011 DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO PARA A I CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.630/2011

 

 

DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO PARA A I CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “o”, inciso I do artigo 89, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica a população de Varginha, convocada para participar da I CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, a ser realizada no dia 21 de julho de 2011, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP, tendo como tema central, “O COMPROMISSO DE TODOS POR UM ENVELHECIMENTO DIGNO EM MINAS GERAIS E NO BRASIL”, orientando-se com os eixos temáticos seguintes:

 

I – envelhecimento e políticas de estado: pactuar caminhos intersetoriais;

II – pessoa idosa: protagonismo da conquista e efetivação dos seus direitos;

III – fortalecimento e integração dos Conselhos: existir, participar, estar ao alcance, comprometer-se com a defesa dos direitos do idoso;

IV – diretrizes orçamentárias, plano integrado e orçamento público da União, Estados e Municípios: conhecer para exigir, exigir para incluir, fiscalizar;

V - avaliação do impacto da última Conferência sobre a Política Nacional do Idoso.

 

Art. 2º A I CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, apresenta como objetivos:

 

I – eleger os delegados que representarão a Região do Sul de Minas Gerais, na III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa;

II – elaborar relatório sobre o temário proposto e o encaminhar à Comissão Organizadora da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, em cumprimento à etapa estadual;

III – elaborar proposta de políticas públicas em âmbito municipal e regional.

 

Art. 3º Estarão participando da I Conferência dos Direitos da Pessoa idosa de Varginha, os Municípios cuja adesão está formalizada através de ofício expedido pelos Prefeitos Municipais, sendo eles: Aiuruoca, Alfenas, Alterosa, Areado, Baependi, Brazópolis, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanha, Campo do Meio, Campos Gerais, Carmo da Cachoeira, Carmo de Minas, Careaçu, Carvalhópolis, Caxambu, Conceição Aparecida, Conceição do rio Verde, Cordislândia, Delfim Moreira, Elói Mendes, Extrema, Fama, Guapé, Heliodora, Ilicínea, Itamonte, Luminárias, Maria da Fé, Marmelópolis, Monsenhor Paulo, Natércia, Paraisópolis, Passa Quatro, Pedralva, São Bento Abade, Senador Amaral e Varginha.

Parágrafo único. Os demais Municípios da Região do sul de Minas, que não fizeram sua adesão até a expedição desta convocação, terão até o dia 30 de junho de 2011 para formalizar sua adesão a I CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

Art. 4º A I CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, será presidida pelo Secretário Municipal de Habitação e Promoção Social e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo representante por ele indicado.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP, através da Diretoria Regional de Varginha, fornecerá suporte técnico para organização e realização da I CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

Art. 5º O Secretário Municipal de Habitação e Promoção Social, expedirá mediante resolução, o regimento da I CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos delegados, que representarão o Município e Região do Sul de Minas Gerais, na III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

 

Art. 6º A Comissão organizadora da I CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, será designada pelo Prefeito Municipal de Varginha, mediante Portaria.

 

Art. 7º Os relatórios resultantes da Conferência, deverão ser enviados até o dia 03 de agosto de 2011, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, situada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, sem número, Prédio Minas, 14º andar, bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, endereçada à Comissão organizadora da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa/MG.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 13/06/2011.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de junho de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, INTERINO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

MIGUEL JOSÉ DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL