PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.624/2011
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 5.262, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, com fundamento na Lei nº 5.262 de 23 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a saber:
31.90.04.00-04 10.122.1090-2042 |
Manut. dos Serv. Hospitalares (1) |
1.000.000,00 |
33.90.30.00-04 10.122.1090-2042 |
Manut. dos Serv. Hospitalares (14) |
1.000.000,00 |
TOTAL 2.000.000,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – excesso de arrecadação na Prefeitura do Município de Varginha (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.596 de 19 de maio de 2011.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de junho de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA