PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.615/2011
PERMITE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o § 2° do Artigo 141, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica outorgado à EMPRESA PLANPAX & ORGANIZAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 25.626.948/0001-63, com sede na Avenida São José n° 678, Centro, PERMISSÃO para prestar os serviços funerários neste Município, conforme disposições estabelecidas neste Decreto.
Art. 2° A prestação de serviços funerários de que trata o presente Decreto, consiste no atendimento à óbitos ocorridos no Município de Varginha, com sepultamento em outras localidades e óbitos ocorridos em outras cidades com sepultamento nesta, conforme determina a Cláusula Sétima do contrato firmado entre a empresa e a SEMUL – Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto.
Art. 3° A prestação de serviços funerários, concedida a título gratuito é outorgada em caráter precário e intransferível, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação deste Decreto, podendo contudo, à critério da Administração, ser revogada mediante aviso, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de junho de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
JOÃO DONIZETI DA SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SEMUL – SERVIÇO MUNICIPAL
FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO