PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.597/2011
AUTORIZA REAJUSTE DE PREÇO DE PASSAGEM EM TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no Artigo 89, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município,
Considerando que as planilhas de custo apresentadas pela Concessionária e analisadas pelo Departamento Municipal de Transporte e Trânsito – DEMUTRAN, apontam para uma tarifa acima do preço praticado atualmente;
Considerando que Municípios do porte de Varginha, como Itajubá, Pouso Alegre e Poços de Caldas já praticam a tarifa de R$ 2,30(dois reais, trinta centavos);
Considerando a obrigação legal de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão;
Considerando tudo mais que consta do Processo Administrativo nº 4.183/2011.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reajustada a tarifa de transporte coletivo urbano do Município de Varginha, de R$ 2,10 (dois reais, dez centavos) para R$ 2,30 (dois reais, trinta centavos).
Parágrafo único. A tarifa de que trata o caput deste artigo, deverá ser aplicada a partir de 23 de maio de 2011.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de maio de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
FLÁVIO PRADO DE CASTRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS