PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.596/2011
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 5.329, DE 29 DE MARÇO DE 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, com fundamento na Lei nº 5.329, de 29 de março de 2011, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a saber:
31.90.04.00-04 10.122.1090-2042 |
Manut. dos Serviços Hospitalares (1) |
1.000.000,00 |
33.90.30.00-04 10.122.1090-2042 |
Manut. dos Serviços Hospitalares (14) |
1.000.000,00 |
TOTAL 2.000.000,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – excesso de arrecadação por excesso de arrecadação na Prefeitura do Município de Varginha (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de maio de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA