PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.586/2011
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.262, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso III do art. 7º da Lei nº 5.262, de 23 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 423.000,00 (quatrocentos e vinte e três mil reais), a saber:
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02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
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02.01.00 |
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS |
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31.90.11.00-04 122.7005-2266 |
Manut. dos Serv. Administrativos (1) |
250.000,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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07.01.07 |
SERVIÇO DE CULTURA |
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31.90.11.00-13 392.3030-2096 |
Manut. da Biblioteca Municipal (152) |
155.000,00 |
07.01.08 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
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31.90.09.00-12 365.2008-2369 |
Manut. do Ensino Básico - Educação (157) |
18.000,00 |
TOTAL 423.000,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 423.000,00 (quatrocentos e vinte e três mil reais), a saber:
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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31.90.11.00-12 361.2008-2417 |
Funcionamento do Ensino Fundamental (723) |
423.000,00 |
TOTAL 423.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de abril de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA