Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2011 DECRETO Nº 5.572/2011 DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO

DECRETO Nº 5.572/2011 DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.572/2011

 

 

 

DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 67, inciso XII e Artigo 89, inciso I, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município e Artigos 5°, alínea “i” e 6°, do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21/06/1941,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 11.259,20 (onze mil, duzentos e cinquenta e nove reais, vinte centavos), parte de um imóvel perfazendo uma área de terreno pertencente a JOSÉ MARCÍLIO DOMINGHETTI e DIRCE RIBEIRO DOMINGHETTI ou a quem de direito, num total de 703,70m² (setecentos e três vírgula setenta metros quadrados), localizada às margens da Estrada Rural dos Tachos, neste Município, com as seguintes medidas e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA:

 

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento esquerdo da Estrada Rural dos Tachos, sentido Varginha – Pedreira Santo Antônio, 5,00m (cinco metros), após o poste localizado à entrada da Fazenda Santa Maria. Do ponto 0 (zero), segue 172,70m (cento e setenta e dois vírgula setenta metros) pelo atual alinhamento da Estrada Rural dos Tachos, sentido Pedreira Santo Antônio, até atingir o ponto 1(um). Do ponto 1 (um), converge à direita e segue em linha curva de 167,60m (cento e sessenta e sete vírgula sessenta metros), sobre o alinhamento projetado da Estrada Rural dos Tachos, confrontando com área remanescente de Dirce Ribeiro Domingueti, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).

 

Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 703,70m² (setecentos e três vírgula setenta metros quadrados)”.

 

Art. 2° A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente, para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado a ser proposto, nos termos do Decreto-Lei n° 3.365/1941.

 

Art. 3° As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2011, no orçamento da Secretaria Municipal de Administração, sob a rubrica 45.90.61.00-04.122.7005.2247 (41), podendo esta, ser suplementada se necessário.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de abril de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO