PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.564/2011
REGULAMENTA O SELO DE QUALIDADE AO TURISMO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 89, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e Art. 9º da Lei Municipal nº 5.307/2011;
D E C R E T A :
Art. 1º O “Selo de Qualidade ao Turismo”, será concedido a pessoas físicas e jurídicas, que se dediquem à atividade Turística no Município, obedecendo aos seguintes critérios:
I – estrutura física do estabelecimento;
II – atendimento ao cliente;
III - identificação dos funcionários;
IV – sinalização internas e externas do estabelecimento.
V – descarte de resíduos;
VI – produtos e serviços oferecidos.
Art. 2º O critério primordial para ser concedido ao estabelecimento, o “Selo de Qualidade ao Turismo”, será a efetiva participação na Rede de Turismo - REDETUR.
Parágrafo único. A Rede de Turismo - REDETUR consiste em um programa de capacitação e criação de uma rede de negócios, na qual são ofertadas anualmente, diversas palestras e cursos aos participantes.
Art. 3º A certificação de qualidade será dividida em três modalidades:
I - Diamante – para participantes que atingirem de 31 a 40 pontos;
II - Ouro – para participantes que atingirem de 21 a 30 pontos;
III - Prata – para participantes que atingirem de 01 a 20 pontos.
Art. 4º Será de responsabilidade dos membros do Conselho Municipal de Turismo de Varginha – COMTUR, o registro de aproveitamento por frequência, bem como, a promoção de visitas, sem agendamento prévio aos estabelecimentos envolvidos, tendo como objetivo, a avaliação das condições físicas de higiene e de serviços, sendo estas, pontuadas conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de março de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
HENRIQUE LEMES TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
ANEXO ÚNICO
Certificação de empresas: Selo de Qualidade do Turismo |
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Nome da Empresa: |
Segmento: |
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Critério 01: PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA REDETUR (13 Pontos) |
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Critério: |
Pontos analisados |
Classificação |
Pontos Adquiridos |
Total/OBS |
1 a 3 Participações |
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3 a 5 Participações |
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6 a 8 Participações |
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Critério 02: INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS (5 Pontos) |
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Critério: |
Pontos analisados |
Classificação |
Pontos Adquiridos |
Total/OBS |
ESTRUTURA FÍSICA |
||||
Acessibilidade |
1 |
|
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|
Banheiros |
2 |
|
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|
Estacionamento |
1 |
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|
Climatização |
2 |
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|
Conforto adequado |
1 |
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Manutenção/conservação |
2 |
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|
Aparência |
2 |
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Critério 03: SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO (3 Pontos) |
||||
Uniforme |
1 |
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|
Crachá |
1 |
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Material de divulgação |
1 |
|
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|
QUALIDADE ATENDIMENTO (3 Pontos) |
||||
Higiene local |
1 |
|
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|
Cardápio |
1 |
|
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|
Segurança do estabelecimento |
1 |
|
|
|
SINALIZAÇÃO (4 Pontos) |
||||
Placas indicativas internas |
1 |
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|
|
Placas indicativas externas |
1 |
|
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|
Sinalização de acessibilidade |
1 |
|
|
|
Sinalização de segurança |
1 |
|
|
|
SUSTENTABILIDADE (1 Ponto) |
||||
Resíduos |
|
|
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PRODUTOS E SERVIÇOS (5 Pontos) |
||||
Ruim |
1 |
|
|
|
Regular |
2 |
|
|
|
Bom |
3 |
|
|
|
Ótimo |
4 |
|
|
|
Excelente |
5 |
|
|
|
Sinalização |
|
|
|
|
Qualidade de Atendimento |
|
|
|
|
Dia |
Hora |
Membro do COMTUR |
Pontuação total: |