PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.562/2011
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AUTORIZADO PELA LEI Nº 5.314, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por excesso de arrecadação com fundamento na Lei nº 5.314, de 21 de fevereiro de 2011, o crédito especial, no valor de R$ 364.643,45 (trezentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais, quarenta e cinco centavos), a saber:
09.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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09.01.00 |
COORDENAÇÃO E SUPERV. DOS SERV. URBANOS |
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44.90.51.00-15 452.5045-1070 |
Investimentos (...) |
364.643,45 |
TOTAL 364.643,45
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 364.643,45 (trezentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais, quarenta e cinco centavos)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de março de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO