PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.553/2011
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 6º da Lei Municipal nº 5.262, de 23 de novembro de 2010 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.144.850,75 (hum milhão, cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais, setenta e cinco centavos), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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04 |
101221090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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19 |
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339033 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
4.000,00 |
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21 |
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339036 |
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física |
700.000,00 |
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25 |
|
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339039 |
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica |
260.850,75 |
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32 |
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469071 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado |
180.000,00 |
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TOTAL |
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1.144.850,75 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
|
||
|
04 |
101221090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
|
|
24 |
|
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339039 |
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.144.850,75 |
|
TOTAL |
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1.144.850,75 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 30 de novembro de 2010.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de março de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO
DIRETOR GERAL HOSPITALAR