PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.536/2011
DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E USO DE SERPENTINA METALIZADA E PRODUTOS SIMILARES.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que, especialmente durante os festejos carnavalesco, ocorre um grande fluxo de pessoas próxima às redes elétricas;
CONSIDERANDO que os produtos objetos deste Decreto em contato e/ou aproximados à rede elétrica, tanto de baixa, como de média tensão, podem provocar acidentes pela ocorrência de curto-circuito;
CONSIDERANDO o extremo risco em que estão expostos os participantes do evento.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica expressamente proibida no Município de Varginha, a comercialização, distribuição e uso de serpentina metalizada e produtos similares.
Art. 2º O descumprimento do presente Decreto, acarretará ao infrator a penalidade de apreensão da mercadoria pelos fiscais da Prefeitura, Guarda Municipal e Polícia Militar e responderá por demais sanções cabíveis.
Parágrafo único. Os Órgãos municipais responsáveis pela fiscalização aplicarão os respectivos critérios próprios na apreensão dos produtos e penalização dos infratores.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de março de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO