Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2011 DECRETO Nº 5.535/2011 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 5.535/2011 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.535/2011

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.262, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.262, de 23 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 134.997,04 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais, quatro centavos), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.39.00-10

122.1090-2386

 

Manut. dos Serv. Administrativos (98)

 

112.000,00

44.90.52.00-10

302.1050-2380

 

Manut. dos Serv. Especializados (666)

 

20.625,04

 

14.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

14.01.00

COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER

 

44.90.52.00-27

812.3005-2393

 

Manut. dos Serv. Administrativos (566)

 

2.372,00

 

TOTAL

 

134.997,04

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 134.997,04 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais, quatro centavos), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

31.90.11.00-10

301.1040-2375

 

Manut. da Unid. de Atenção Prim. (636)

 

112.511,50

44.90.52.00-10

301.1040-2375

 

Manut. da Unid. de Atenção Prim. (304)

 

12.047,89

44.90.52.00-10

301.1040-2375

 

Manut. da Unid. de Atenção Prim. (696)

 

8.065,65

 

14.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

14.01.00

COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER

 

33.90.30.00-27

812.3005-2393

 

Manut. dos Serv. Administrativos (281)

 

2.372,00

 

TOTAL

 

134.997,04

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 03 de março de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO