Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2011 DECRETO Nº 5.528/2011 REGULAMENTA GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO E ELABORAÇÃO

DECRETO Nº 5.528/2011 REGULAMENTA GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO E ELABORAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 5.528/2011

 

 

 

REGULAMENTA GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO E ELABORAÇÃO DE PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a necessidade de se proporcionar condições de segurança contra incêndio, pânico ou qualquer tipo de catástrofe em todas as edificações públicas, resguardando assim, não só o patrimônio público, mas principalmente vidas;

 

Considerando o disposto no artigo 57, inciso VIII da Lei nº 2.673/95 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais, que prevê a concessão de Gratificação pela Execução ou Colaboração em Trabalhos Técnicos ou Científicos, fora das atribuições normais do cargo;

 

Considerando o Processo Administrativo nº 10.186/2008, onde a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, requer gratificação para servidor detentor do cargo de Engenheiro de Segurança, responsável por elaborar projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico;

 

Considerando que a elaboração de projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico trata-se de um serviço técnico, fora das atribuições normais do cargo de Engenheiro de Segurança.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O presente Decreto dispõe sobre a Gratificação Adicional pela execução em trabalhos técnicos de elaboração de projetos de prevenção e combate a incêndios e pânico, fora das atribuições normais do cargo, destinada aos servidores da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, para a sua concessão, aos critérios, limites e especificações estabelecidas neste regulamento.

 

Art. 2º A Gratificação por elaboração de projetos de prevenção e combate a incêndios e pânico de edificação pública, será concedida ao referido servidor, somente após a conclusão do projeto.

 

Art. 3º Constatada a necessidade de projetos de prevenção e combate a incêndio e pânico, para determinada edificação pública, o Secretário da Pasta de Planejamento Urbano, deverá requerer mediante abertura de Processo Administrativo, a elaboração do respectivo projeto.

 

Art. 4º A Gratificação será correspondente à atividade exercida pelo servidor, observados os critérios de concessão de acordo com este regulamento, respeitada a tabela abaixo:

 

I – Tabela I – Para projetos de incêndios e pânico, serão remunerados de acordo com a seguinte equação:

 

Valor: G = K x A x 0,01CUB, sendo:

 

G = gratificação

K = coeficiente obtido da Tabela do Crea (0,25)

A = área de construção

CUB = custo unitário básico de construção

 

Assim: G = 2,115 x A

 

II – A atualização dar-se-á com base na tabela do CREA.

Parágrafo único. Para a percepção da Gratificação pelo servidor responsável pela elaboração do projeto, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, deverá observar o seguinte procedimento:

 

I - calcular o valor da gratificação, por projeto, aplicando a fórmula de cálculo, constante do artigo 3º deste Decreto;

II - preencher e enviar o Formulário Padrão (Anexo I) ao Departamento de Recursos – DRHU, até o 5º dia útil subsequente ao mês em que foi elaborado o projeto pelo servidor.

 

Art. 5º A Gratificação Adicional não se incorporará, para nenhum efeito, aos vencimentos dos servidores beneficiados, nem mesmo para a aposentadoria.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2011, sob a rubrica 31.90.11.00-15.122.7005-2243.

 

Art. 7º As despesas estabelecidas por este Decreto, não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, já que a fonte de recurso de dotação será resultado de acréscimo de receita através da Lei Municipal nº 5.034/2009, o que em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de fevereiro de 2011

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

PLANEJAMENTO URBANO

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA,

INTERINO

 

 

ANEXO I

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO

Processo Administrativo:

Denominação:

Logradouro:

N°: Bairro:

2. FÓRMULA PARA O CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO

G = K x A x (0,01 x CUB)

G = Gratificação (R$ e por extenso)

K = 0,25 (Coeficiente específico para projeto de incêndio obtido da Tabela I do CREA)

A = Área da Edificação (m²) =

CUB = Custo Unitário de Construção do mês vigente =

 

3. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE INCÊNDIO

Nome:

Assinatura:

Cargo:

Data:

4. CONFERENTE DA SECRET. MUNIC. DE PLANEJAMENTO URBANO - SEPLA

Nome:

Assinatura:

Cargo:

Data:

5. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

Nome:

Assinatura:

Data:

6. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Nome:

Assinatura:

Data:

Número de Vias : 02 (SEPLA e DRHU)

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar

nº 101/2000)

 

 

LEI Nº 5.034/2009

 

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA: criação de Gratificação Adicional pela execução de Projetos Estruturais e de Incêndio.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2011.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso de dotação será resultado de acréscimo de receita.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração das despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com a gratificação criada e a receita que o Município irá arrecadar através da Lei Municipal nº 5.034/2009.

 

Valor da receita: R$ 25.801,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e um reais), anual.

 

Valor estimado das despesas com a gratificação: R$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais), mês.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de fevereiro de 2011.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL