PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.521/2011
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 5.262, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei nº 5.262, de 23 de novembro de 2010, em favor do órgão 08.00.00 – Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 214.588,83 (duzentos e quatorze mil, quinhentos e oitenta e oito reais, oitenta e três centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
08.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE HAB. E PROM. SOCIAL |
|
08.04.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
|
33.90.30.00-08 242.4035-2404 |
Outras Despesas Correntes (794) |
100.000,00 |
33.90.39.00-08 244.4090-2153 |
Outras Despesas Correntes (759) |
114.588,83 |
TOTAL 214.588,83
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
I – superávit financeiro (art. 43, § 1º, I, Lei nº 4.320/64, decorrente do recurso referente – PISO BÁSICO TRANSITÓRIO, no valor de R$ 214.588,83 (duzentos e quatorze mil, quinhentos e oitenta e oito reais, oitenta e três centavos), depositado na nossa conta nº 41.258-9, no Banco do Brasil - AG 032-9.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de fevereiro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO
DECRETO Nº 5.498 DE 27 DE JANEIRO DE 2011
ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO: (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
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ÓRGÃO : 08.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL UNIDADE : 08.04.01 SERVIÇO SOCIAL |
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Funcional Função/Subfunção |
Programática Programa/Ação |
Categoria Econômica |
Grupo de Natureza de Despesa |
Modelo de Aplicação |
Fonte |
Especificação |
Valor R$ |
08.242
08.244 |
4035-2404
4090-2153 |
33
33 |
90
90 |
30
39 |
5
5 |
Desp. Correntes
Desp. Correntes |
100.000,00
114.588,83 |
Total Geral |
214.588,83 |