PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.504/2011
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 5.262, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei nº 5.262, de 23 de novembro de 2010, em favor do órgão 08.00.00 – Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 597.063,67 (quinhentos e noventa e sete mil, sessenta e três reais, sessenta e sete centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
08.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE HAB. E PROM SOCIAL |
|
08.04.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
|
44.90.52.00-08 242.4035-2404 |
Investimentos (771) |
30.000,00 |
33.50.41.00-08 242.4035-2405 |
Outras Despesas Correntes (770) |
132.595,24 |
44.90.52.00-08 242.4035-2404 |
Investimentos (772) |
144.775,22 |
44.90.52.00-08 242.4035-2404 |
Investimentos (773) |
35.000,00 |
44.90.52.00-08 243.4030-2402 |
Investimentos (775) |
123.177,86 |
44.90.52.00-08 243.4030-2402 |
Investimentos (776) |
87.317,04 |
44.90.52.00-08 243.4030-2402 |
Investimentos (777) |
4.198,31 |
33.90.39.00-08 242.4035-2404 |
Outras Despesas Correntes (778) |
10.000,00 |
33.90.30.00-08 242.4035-2404 |
Outras Despesas Correntes (779) |
10.000,00 |
44.90.52.00-08 242.4035-2404 |
Investimentos (780) |
20.000,00 |
TOTAL |
597.063,67 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
I – superávit financeiro (art. 43, § 1º, I, Lei nº 4.320/64, decorrente dos recursos em nossas contas, no valor de R$ 597.063,67 (quinhentos e noventa e sete mil, sessenta e três reais, sessenta e sete centavos), depositado nas nossas contas do Banco do Brasil S.A – AG. 032-9, cc 51.979-0, 61.216-1, 61.215-4, 58.281-6, 14.457-6 e na Caixa Econômica Federal. AG. 0163, cc 065-1, 051-4 e 60000041-8.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de janeiro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SILVANA DO PRADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, INTERINA |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO
DECRETO Nº 5.504 DE 31 DE JANEIRO DE 2011
ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO: (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
|||||||
ÓRGÃO : 08.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL UNIDADE : 08.01.00 SERVIÇO SOCIAL |
|||||||
Funcional Função/Subfunção |
Programática Programa/Ação |
Categoria Econômica |
Grupo de Natureza de Despesa |
Modelo de Aplicação |
Fonte |
Especificação |
Valor R$ |
08.242
08.242
08.242
08.242
08.243
08.243
08.243
08.242
08.242
08.242
|
4035-2405
4035-2404
4035-2404
4035-2404
4030-2402
4030-2402
4030-2402
4035-2404
4035-2404
4035-2404 |
33
44
44
44
44
44
44
33
33
44 |
50
90
90
90
90
90
90
90
90
90 |
41
52
52
52
52
52
52
39
30
52 |
5
2
5
5
5
5
5
1
1
1 |
Investimentos
Investimentos
Investimentos
Investimentos
Investimentos
Investimentos
Investimentos
Outras Desp. Correntes
Outras Desp. Correntes
Investimentos |
132.595,24
30.000,00
144.775,22
35.000,00
123.177,86
87.317,04
4.198,31
10.000,00
10.000,00
20.000,00 |
Total Geral |
567.063,67 |