Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2011 DECRETO Nº 5.503/2011 DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº 5.503/2011 DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.503/2011

 

 

 

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos §§ 1º e 2°, do Artigo 141, da Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica outorgada a PERMISSÃO DE USO de imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizado na rua Esmeralda n° 102, Vila Bueno, à União Brasileira de Educação e Ensino – UBBE, Instituto Marista, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.200.684/0001-78, com sede nesta cidade na Praça Champagnat n° 68, Centro, exclusivamente para fins de implantação da Escola Marista Champagnat de Varginha de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.

Parágrafo único. O bem público objeto desta PERMISSÃO DE USO, encontra-se registrado no Livro 3-K, fls. 115, Matrícula nº 3.889 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha.

 

Art. 2º A PERMISSÃO DE USO de que trata o presente Decreto é outorgada, por prazo indeterminado, em caráter precário e gratuito.

Parágrafo único. O Permissionário deverá restituir o bem quando assim o for solicitado, no interesse da Administração, devendo ser observado em qualquer hipótese, o cumprimento do período letivo em curso.

Art. 3° O bem público objeto da presente PERMISSÃO DE USO, será usado pela permissionária, de forma compartilhada com a Universidade Aberta do Brasil e com a manutenção do Ensino Supletivo, no período noturno do Centro de Estudo Supletivo – CESU, conforme condições estabelecidas pelo respectivo Termo Administrativo de Permissão Especial de Uso, Anexo Único deste Decreto, do qual constará:

 

I – a finalidade exclusiva do uso pela permissionária, para implantação da Escola Marista Champagnat de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, sob pena de em sendo utilizado para fim divergente, resultar na imediata revogação do presente Decreto;

II – a proibição da transferência, a qualquer título e a quem quer que seja, dos direitos decorrentes desta permissão;

III – a proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa concordância municipal;

IV – a proibição de execução de obras de benfeitorias permanentes no bem público, sem expressa concordância do permitente;

V – a obrigação da permissionária de zelar pela conservação do imóvel, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha causar ou permitir;

VI – o exercício da posse em nome da permitente, defendendo-a da turbação e esbulho por terceiros, inclusive judicialmente;

VII – a obrigação da permissionária em arcar com as despesas decorrentes de consumo de água, energia elétrica e outras que vierem a incidir sobre o respectivo imóvel;

VIII – a obrigação da permissionária em assumir a gestão da Escola Marista Champagnat de Varginha de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, arcando com as despesas inerentes ao pagamento e contratação de pessoal;

IX - a plena rescindibilidade da permissão por ato administrativo da permitente, sem que esta fique com isto obrigada a pagar à permissionária, indenização de qualquer espécie e a qualquer título, ainda que se refira a benfeitorias, pois, estas serão revertidas automaticamente ao patrimônio público.

 

Art. 4° A permissionária se obriga a cumprir as cláusulas constantes do Termo Administrativo de Permissão Especial de Uso, Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de janeiro de 2011.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

SILVANA DO PRADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, INTERINA

 

 

HELIANA VINHAS FERREIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 5.503/2011

 

 

 

TERMO ADMINISTRATIVO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DE BEM IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VARGINHA E UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO-UBEE, COM A FINALIDADE DE IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA MARISTA CHAMPAGNAT DE VARGINHA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I.

 

 

 

DAS PARTES

Pelo presente instrumento público, o MUNICÍPIO DE VARGINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.240.119/0001-05, com sede na rua Júlio Paulo Marcellini nº 50, Vila Paiva, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, Dr. EDUARDO ANTONIO CARVALHO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, doravante denominada “SEMEC”, com sede na rua Delfim Moreira nº 293, Centro, Varginha/MG, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, senhora HELIANA VINHAS FERREIRA e de outro lado, UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO-UBEE, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.200.684/0001-78, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, com sede na QSD 11, lotes 05/07 - Edifício Eldorado - 5º andar, CEP: 72.020-110, Taguatinga/DF, neste ato representado por seu Diretor Presidente, WELLINGTON MOUSINHO DE MEDEIROS, residente e domiciliado em SMPW - QuULA PRIMEIRADo Objetoadra 05 - Conjunto 14 - Lote 05 - Unidade A - Park Way CEP: 71.735-514 Núcleo Bandeirante - DF, portador do CPF/MF de nº 090.452.794-87 e RG 264.478 - SSP RN, em obediência à Lei Orgânica do Município, especialmente o Parágrafo 2º do Art. 141, celebram “Termo Administrativo de Permissão Especial de Uso de Bem Imóvel”, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRADo Objeto

Constitui objeto deste instrumento, a PERMISSÃO DE USO, por prazo indeterminado em caráter precário e a título gratuito, do imóvel de propriedade do PERMITENTE, localizado na rua Esmeralda nº 102, Vila Bueno, em Varginha/MG, visando a implantação gradativa da Escola Marista Champagnat de Varginha de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos princípios da filantropia, ou seja, de forma gratuita.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Destinação

O imóvel será utilizado pela PERMISSIONÁRIA, de forma compartilhada com a Universidade Aberta do Brasil e com a regularidade do curso supletivo noturno do Centro de Estudo Supletivo – CESU, sob coordenação e direção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, uso compartilhado este, que será regulamentado por meio de instrumentos escritos, assinados pelas partes.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Vigência

A presente PERMISSÃO DE USO, vigorará por prazo indeterminado com início a partir de sua assinatura.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações

Constituem obrigações da PERMISSIONÁRIA:

 

a) manter o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, cuidando como se fosse seu, defendendo de invasões e turbações de terceiros;

 

b) limitar o uso do imóvel ao estipulado neste instrumento, sem se desvincular de sua finalidade;

 

c) devolver o imóvel, objeto desta PERMISSÃO, quando solicitado pelo Município, devendo ser observado, em qualquer hipótese, o cumprimento do período letivo em curso;

 

d) responder perante terceiros, pelos atos praticados, enquanto durar a presente PERMISSÃO DE USO, sejam eles de forma direta ou indireta, por ação ou omissão;

 

e) implantar gradativamente turmas da Educação Infantil e Ensino Fundamental I;

f) conceder bolsas sociais de estudo aos estudantes de baixa renda, que se enquadram nos critérios estabelecidos na Lei nº 12.101/09 e Decreto nº 7.327/10.

 

SUBCLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações

Constituem obrigações do PERMITENTE:

 

a) promover, sempre que julgar necessário, vistorias no bem imóvel descrito na cláusula primeira deste termo;

 

b) manter em funcionamento sob Coordenação e direção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, a Universidade Aberta do Brasil e o Ensino Supletivo Noturno do Centro de Estudo Supletivo – CESU, garantindo o uso pacífico e compartilhado do bem imóvel com a permissionária;

 

c) orientar os procedimentos para o regular funcionamento da Universidade Aberta do Brasil e do Ensino Supletivo Noturno do Centro de Estudo Supletivo – CESU, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC

 

d) zelar pela conservação e guarda de toda a documentação dos atuais discentes, bem como, a do “arquivo morto” do Centro de Estudo Supletivo – CESU, bem como, da Universidade Aberta do Brasil, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC;

 

e) promover a publicação do extrato deste instrumento no Órgão Oficial do Município.

 

CLÁUSULA QUINTA – Das Despesas

A PERMISSIONÁRIA assumirá a gestão da Escola Marista Champagnat de Varginha de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, correndo a seu ônus exclusivo a contratação, pagamento de pessoal e encargos trabalhistas, além das despesas decorrentes do uso do imóvel, ou seja, despesas com água, luz, tributos bem como, todas as demais que incidam sobre o imóvel.

 

CLÁUSULA SEXTA – Das Benfeitorias

Todas as benfeitorias necessárias na edificação, serão precedidas de prévia e expressa autorização do PERMITENTE. Neste caso, não assistirá a PERMISSIONÁRIA nenhum direito à indenização ou exercício de direito de retenção, pois, tais benfeitorias restarão definitivamente incorporados ao imóvel.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMADa Natureza do Contrato

Declara expressamente o PERMITENTE, que não pagará a PERMISSIONÁRIA, qualquer quantia a título de retribuição ou contraprestação pela utilização do imóvel (art. 579 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil) . Da mesma forma, declara a PERMISSIONÁRIA que não possuem qualquer vínculo de ordem trabalhista ou assemelhada com o PERMITENTE.


 

CLÁUSULA OITAVA – Da Devolução

A PERMISSIONÁRIA se compromete a restituir o bem quando assim o for solicitado, no interesse da Administração Municipal, executando às suas expensas, os reparos que porventura fizerem-se necessários, devendo ser observado, em qualquer hipótese, o cumprimento do período letivo em curso.

 

CLÁUSULA NONA – Da Mora

A PERMISSIONÁRIA, se constituída em mora, suportará os riscos a ela inerentes, arcando com as consequências da deterioração do bem imóvel, obrigando-se, ainda, a pagar aluguel arbitrado pelo PERMITENTE, com base no valor de mercado, em caso de atraso na restituição do bem ora cedido.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – Da Recusa à Restituição

Havendo recusa da PERMISSIONÁRIA em restituir o bem cedido, quando notificado amigavelmente e/ou judicialmente para fazê-lo, incorrerá o mesmo na prática de esbulho, justificando-se ajuizamento de ação possessória pelo PERMITENTE.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Rescisão

Operar-se-á de pleno direito e a qualquer tempo a rescisão desta PERMISSÃO ESPECIAL DE USO, mediante aviso expresso, com antecedência de 30 (trinta) dias, quando ocorrerem as hipóteses abaixo descritas, devendo ser observado, em qualquer hipótese, o cumprimento do período letivo em curso:

I – conveniências das partes contratantes;

 

II – alteração pela PERMISSIONÁRIA, da destinação prevista neste ajuste, sem prévia e expressa autorização do PERMITENTE;

 

III – caso haja recusa da PERMISSIONÁRIA em devolver o bem, no prazo assinalado pelo PERMITENTE;

 

IV – ausência de zelo em relação ao bem descrito na cláusula primeira.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Transferência

Fica vedada a transferência, sob qualquer título, do bem descrito na cláusula primeira, sem a anuência prévia e por escrito do PERMITENTE, sob pena de rescisão automática do presente TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Alterações

Este termo poderá ser alterado, mediante assentimento das partes, por termo aditivo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Dos Casos Omissos

Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes e/ou pela legislação aplicável à espécie.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicidade

A publicação em extrato, do presente TERMO ADMINISTRATIVO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO, será feita pelo PERMITENTE, no Órgão Oficial do Município.

 

CLÁSULA DÉCIMA SEXTA – Da Vinculação

O presente Termo é elaborado com fundamento nos dispositivos da Lei Orgânica do Município de Varginha, notadamente os §§ 1º e 2º do Art. 141.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Varginha, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo.

 

Estando, justas e acordadas quanto às disposições acima aduzidas, as partes assinam o presente TERMO ADMINISTRATIVO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO, em 3 (três) vias de igual teor e valor, comprometendo-se a fazê-lo sempre bom, firme e valioso e também, pelas testemunhas ao final nomeadas.

 

 

Varginha (MG), 28 de Janeiro de 2011.


 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

Prefeito do Município de Varginha

PERMITENTE

 

 

 

HELIANA VINHAS FERREIRA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

PERMITENTE

 

 

 

WELLINGTON MOUSINHO DE MEDEIROS

Diretor Presidente-União Brasileira de Educação e Ensino-UBEE

PERMISSIONÁRIA

 

 

Testemunhas:

 

 

1.__________________________________________________

Nome:

CPF nº

 

2.__________________________________________________

Nome:

CPF nº