PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.496/2011
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA SEMUL – SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.262, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida na Lei nº 5.262, de 23 de novembro de 2010, o crédito suplementar no valor de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), a saber:
22.00.00 SEMUL – SETOR DE CONTABILIDADE E RECURSOS HUMANOS
33.90.39.00-15 131.5045-2435 |
Outras Despesas Correntes (4) |
6.000,00 |
33.90.39.00-15 131.5045-2436 |
Outras Despesas Correntes (5) |
6.000,00 |
33.90.30.00-15 452.5045-2399 |
Outras Despesas Correntes (6) |
50.000,00 |
33.90.36.00-15 452.5045-2399 |
Outras Despesas Correntes (7) |
12.000,00 |
33.90.39.00-15 452.5045-2399 |
Outras Despesas Correntes (8) |
50.000,00 |
TOTAL |
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124.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações na SEMUL – Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto, (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), a saber:
31.90.31.00-15 452.5045-2266 |
Despesas Correntes (2) |
74.000,00 |
31.91.13.00-15 452.5045-2266 |
Despesas Correntes (3) |
50.000,00 |
TOTAL |
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124.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de janeiro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SILVANA DO PRADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, INTERINA |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO