PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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DECRETO Nº 5.493/2011
ALTERA REDAÇÃO DO DECRETO Nº 3.666/2005.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo único, ao artigo 2° do Decreto n° 3.666/2005.
“Art. 2° (...)
Parágrafo único. O intervalo de almoço previsto no caput, poderá sofrer redução de até 30 (trinta) minutos a pedido do servidor, por motivo justificado e a critério da Administração”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de janeiro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SILVANA DO PRADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, INTERINA