Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2011 DECRETO Nº 5.492/2011 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 5.492/2011 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.492/2011

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.262, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.262, de 23 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 3.329.000,00 (três milhões, trezentos e vinte e nove mil reais), a saber:

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

33.90.39.00-04

131.7005-2435

 

Serviços de Public. e Propaganda (417)

 

865.000,00

33.90.39.00-04

131.7005-2436

 

Serviços de Publicidade Legal (418)

 

60.000,00

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

31.90.13.00-04

122.7005-2247

 

Manut. dos Serv. Administrativos (23)

 

200.000,00

33.90.30.00-04

122.7005-2247

 

Manut. dos Serv. Administrativos (30)

 

200.000,00

33.90.39.00-04

122.7005-2247

 

Manut. dos Serv. Administrativos (33)

 

300.000,00

45.90.61.00-04

122.7005-2247

 

Manut. dos Serv. Administrativos (41)

 

5.000,00

 

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

05.01.00

COORD. E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

32.90.21.00-28

843.9005-2345

 

Juros da Dívida Pública Municipal (48)

 

100.000,00

46.90.71.00-28

843.9005-2346

 

Amortização da Dív. Púb. Municipal (57)

 

625.000,00

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.39.00-10

122.1090-2386

 

Manut. dos Serv. Administrativos (98)

 

300.000,00

33.90.39.00-10

301.1040-2375

 

Manut. da Unid. de Atenção Primária (332)

 

96.000,00

44.90.51.00-10

301.1040-1133

 

Construção, Ref. e Ampl. de Unidade (730)

 

200.000,00

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

44.90.51.00-12

361.2008-2370

 

Manut. do Ens. Básico – Educação (140)

 

200.000,00

 

09.00.00

SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

09.01.00

COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

33.90.93.00-15

122.5090-2193

 

Manut. dos Serv. Administrativos (213)

 

78.000,00

 

09.01.05

SERV. DE TRÁFEGO, TRÂNSITO E TRANSPORTE

 

33.90.36.00-15

451.8030-2333

 

Administ. do Sist. Viário do Munic. (230)

 

50.000,00

 

21.00.00

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

 

21.01.00

COORDENAÇÃO PROCURADORIA

 

33.90.39.00-02

062.7005-2266

 

Manut. dos Serv. Administrativos (598)

 

50.000,00

 

TOTAL

 

3.329.000,00

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 3.329.000,00 (três milhões, trezentos e vinte e nove mil reais), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.30.41.00-10

302.1090-2386

 

Manut. dos Serv. Administrativos (333)

 

1.479.000,00

44.90.51.00-10

302.1050-2378

 

Instalação e Manut. de Unidades (652)

 

500.000,00

 

08.00.00

SECRET. MUNIC. DE HAB. E PROM. SOCIAL

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

33.90.30.00-08

244.4090-2153

 

Manut. dos Serv. Administrativos (186)

 

300.000,00

33.90.39.00-08

244.4090-2153

 

Manut. dos Serv. Administrativos (195)

 

300.000,00

 

09.00.00

SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

09.01.01

MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS

 

33.90.30.00-15

451.5015-2168

 

Conservação de Vias Públicas (217)

 

400.000,00

 

10.00.00

SECRETARIA MUNIC. DO CAFÉ E AGRICULTURA

 

10.01.00

COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA

 

33.90.39.00-20

606.6005-2359

 

Manut. e Conservação das Estradas (526)

 

150.000,00

 

20.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

 

20.01.00

COORDENAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

 

33.90.39.00-15

452.5005-2423

 

Coleta e Destinação dos Resíduos (571)

 

200.000,00

 

TOTAL

 

3.329.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de janeiro de 2011.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

SILVANA DO PRADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO,

INTERINA

 

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO