PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.491/2011
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 5.262, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por excesso de arrecadação da Lei nº 5.262, de 23 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 346.861,40 (trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e um reais, quarenta centavos), a saber:
03.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO URBANO |
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03.01.00 |
COORD. E PLANEJAMENTO URBANO |
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33.90.39.00-15 121.7070-2419 |
Geoprocessamento (14) |
200.000,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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44.90.51.00-10 301.1040-1133 |
Construção, Reforma e Ampliação (732) |
72.000,00 |
44.90.52.00-10 122.1090-2386 |
Manut. dos Serv. Administrativos (347) |
28.961,40 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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44.90.51.00-12 361.2008-1131 |
Ampliação, Construção e Reforma (756) |
25.900,00 |
08.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE HAB. E PROM. SOCIAL |
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08.04.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
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44.90.51.00-08 244.4090-1147 |
Obras e Reforma em Conselhos (755) |
10.000,00 |
44.90.51.00-08 244.4090-1147 |
Obras e Reforma em Conselhos (754) |
10.000,00
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TOTAL 346.861,40
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 346.861,40 (trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e um reais, quarenta centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de janeiro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SILVANA DO PRADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, INTERINA |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO