Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2011 DECRETO Nº 5.491/2011 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 5.491/2011 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.491/2011

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 5.262, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por excesso de arrecadação da Lei nº 5.262, de 23 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 346.861,40 (trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e um reais, quarenta centavos), a saber:

 

03.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO URBANO

 

03.01.00

COORD. E PLANEJAMENTO URBANO

 

33.90.39.00-15

121.7070-2419

 

Geoprocessamento (14)

 

200.000,00

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

44.90.51.00-10

301.1040-1133

 

Construção, Reforma e Ampliação (732)

 

72.000,00

44.90.52.00-10

122.1090-2386

 

Manut. dos Serv. Administrativos (347)

 

28.961,40

 

07.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

44.90.51.00-12

361.2008-1131

 

Ampliação, Construção e Reforma (756)

 

25.900,00

 

08.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE HAB. E PROM. SOCIAL

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

44.90.51.00-08

244.4090-1147

 

Obras e Reforma em Conselhos (755)

 

10.000,00

44.90.51.00-08

244.4090-1147

 

Obras e Reforma em Conselhos (754)

 

10.000,00

 

 

TOTAL 346.861,40

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

IV – excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 346.861,40 (trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e um reais, quarenta centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de janeiro de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

SILVANA DO PRADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO,

INTERINA

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO