Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2011 DECRETO Nº 5.647/2011 DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

DECRETO Nº 5.647/2011 DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.647/2011

 

 

DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas, no uso de suas atribuições legais e, consubstanciado na Lei Municipal nº 5.336/2011,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam estabelecidas, para todos os efeitos legais, as descrições e as atribuições dos cargos efetivos da Administração Direta do Município, conforme as disposições constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de junho de 2011.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, INTERINO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

CLASSE: E-10

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM/US

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Trabalho de Nível Médio, sob supervisão da enfermeira, cabendo-lhe especialmente: preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos, observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação: executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotinas e ações básicas de saúde, realizar testes à sua leitura para subsídio de diagnóstico, colher material para exames de laboratório, prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar pela sua segurança, integrar-se à equipe de saúde.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

1 – Seguir criteriosamente o estabelecido no código de ética, praticando princípios e normas estabelecidas, para preservação da integridade física e profissional, individual e coletiva.

2 – Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho profissional, buscando melhorar nos itens não atingidos.

3 – Apresentar-se adequadamente quanto a sua identificação pessoal e vestuário.

4 – Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, comunicando imediatamente a chefia imediata, de maneira a atender ao código de ética e normas.

5 – Colocar número de inscrição do COREN, função, assinatura e ou carimbo, usar durante o exercício das atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o cargo exige.

6 – Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em casos de emergência, epidemia, e catástrofe sem pleitear vantagens pessoais colaborando com as necessidades demandadas.

7 – Manter-se em situação regular com suas obrigações com o Conselho Regional de Enfermagem, para o livre exercício da profissão, art. 74 dos deveres disciplinares.

8 – Cumprir os preceitos éticos e legais da profissão, exercendo-a com justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade.

9 – Comunicar à chefia imediata, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do Código de ética e da Lei do Exercício Profissional.

10 – Contribuir efetivamente para a melhoria da qualidade e resolutividade das ações.

11 – Manter o bom relacionamento com os munícipes, paciente e colegas de Unidade, respeitando, dialogando e agindo com ética em todas as situações existentes.

12 – Atender clientes portadores de doenças infecto contagiosas, procurando esclarecer e informar sobre suas dúvidas e dos familiares, de acordo com o protocolo de normas e rotinas.

13 – Contribuir para que a relação servidor/chefia, se desenvolva num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo.

14 – Colaborar na elaboração do cronograma de férias atendendo às suas expectativas sem prejuízo para o serviço.

15 – Colaborar com a limpeza e organização da Unidade sem desviar-se de sua função.

16 – Agendar consultas observando a ordem nas filas, para organização e respeito ao cidadão, priorizando as urgências.

17 – Agendar consultas especializadas ou de rotina na própria Unidade, ou em outras Unidades do Sistema Municipal de Saúde, telefonando e coletando datas e horários disponíveis, visando a adequada prestação dos serviços de saúde.

18 – Realizar pré e pós consultas, verificando peso, pressão arterial, anotando adequadamente todos os dados no prontuário/ficha médica do paciente.

19 – Observar a caderneta de vacinação, na pré-consulta e´programas existentes.

20 – Proceder a substituição de pacientes faltosos, de acordo com a agenda diária.

21 – Realizar pós-consultas, orientando corretamente o cliente sobre os critérios e procedimentos adequados de coletas de materiais, locais de realização de exames, importância e necessidade do jejum.

22 – Orientar o cliente para exames complementares, agendando se necessário, retorno de acordo com rotina da Unidade de atendimento.

23 – Agendar retornos, respeitando-se as necessidades do cliente ou a solicitação médica, verificando as datas e horários disponíveis, para avaliação de exames solicitados.

24 – Cumprir as normas e protocolos estabelecidos de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas.

25 – Colaborar permanentemente na organização da Unidade, fazendo correto acondicionamento e armazenamento do lixo contaminado desinfetando instrumentos e equipamentos , no sentido de evitar a contaminação e transmissão de doenças, desprezando materiais pérfuro-cortantes em caixa coletora, conforme a rotina padronizada.

26 – Cadastrar pacientes nos programas, registrar todos os dados pessoais necessários e mantê-los atualizados.

27 – Realizar ações de natureza educativa para o paciente e familiares, orientando e esclarecendo-o sobre sinais e sintomas das doenças.

28 – Atender e acompanhar programas específicos (diabetes, DST, AIDS, Hipertensão, Cds, Hanseníase, Tuberculose, Pré-Natal), orientando e coletando informações para o controle de doenças conforme normatização do Ministério da Saúde e SEMUS.

29 – Responsabilizar-se com observância às normas do PNI quanto: a manutenção de higienização do setor, registro, cartão espelho, agendamento, higienização das mãos, uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual), administração, rede de frios, salvo intercorrências técnicas externas e da natureza, recebendo e mantendo treinamento técnico e contínuo, respeitando-se a habilidade e competência do profissional.

30 – Auxiliar na coleta de exames citológicos, preparando lâmina, materiais necessários, medicamentos e identificando o cliente, acondicionando de maneira adequada para posterior encaminhamento.

31 – Contribuir na coleta de dados e informações relativas às atividades e programas da Unidade, visando a elaboração de relatórios e ou pareceres administrativos e técnicos pela chefia.

32 – Realizar busca ativa dos programas existentes nas Unidades de Saúde, de4sde que solicitado pela chefia imediata.

33 – Administrar medicamentos parenterais, obedecendo a demanda, seguindo normas técnicas para atender prescrição médica, de acordo com a competência das Unidades de Saúde, seguindo as normas de biossegurança.

34 – Administrar vacina específica, de acordo com o cartão do cliente respeitando a via de administração atendendo às normas técnicas do PNI, mantendo profissional qualificado no setor.

35 – contatar mães e ou responsável, a respeito da vacinação, esquema em atraso sempre que necessário, telefonando, realizando visita domiciliar ou enviando correspondência.

36 – Proceder a realização da coleta do material para o exame do teste do pezinho, de acordo com as normas preconizadas do NUPAD – Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico.

37 – Realizar curativos, inalações, e retirada de pontos de acordo com a prescrição médica, utilizando EPI, instrumentos e técnicas corretas sob avaliação do Enfermeiro quando necessário.

38 – Elaborar relatório de controle de estoque de medicamentos, de acordo com a rotina pré-existente (onde não houver farmacêutico responsável ).

39 – Registrar a dispensação de medicamentos, anotando os respectivos códigos em fichário próprio, de acordo com os programas.

40 – Acompanhar quando necessário, as emissões e atendimentos das requisições de materiais de serviços, prevenindo as faltas em estoque observando a data de validade, evitando prejuízos às rotinas operacionais e administrativas da Unidade.

41 – Acompanhar e auxiliar em consultas médicas específicas quando necessário.

42 – Manter organizado e limpo os setores de trabalho, promovendo a adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento.

43 – Contribuir para conservação e manutenção adequada dos equipamentos, materiais e produtos utilizados na Unidade.

44 – Proceder descontaminação do instrumental, observando as normas técnicas de esterilização e biossegurança.

45 – Seguir procedimentos técnicos, operacionais e administrativos, cumprindo as normas de rotina de Unidade.

46 – Registrar diariamente em ficha individual e ou impresso próprio, todas as atividades realizadas de acordo com a rotina de trabalho.

47 – Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de Congressos, Seminários, Simpósios, Palestras e Reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços, incentivados e disponibilizados pela instituição.

48 – elar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

49 – Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

50 – Conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na UPA – Unidade de Pronto Atendimento e realizar manutenção básica dos mesmos.

51 – Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de Saúde integrados ao Sistema Assistencial local, bem como conhecer a estrutura da UPA – Unidade de Pronto Atendimento.

52 – Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto.

53 – As eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue a a Coordenação de Enfermagem, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas ).

54 – No caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente.

 

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Enfermagem/US

 

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Complementar em Técnico em Enfermagem.

 

III – REQUISITOS LEGAIS:

Estar quite com obrigações militares e eleitorais.

Registro no COREN

 

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e Equipamentos específicos para executar técnicas de Enfermagem.

 

V – REQUISITOS MÉDICOS:

Boa acuidade auditiva e visual, boas condições físicas, sensibilidade tátil.

 

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Coordenação motora, capacidade de concentração, bom relacionamento interpessoal, comunicabilidade e raciocínio rápido.

VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Não exigido.

 

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Ambiente em conformidade com as recomendações da NR-17 (ergonomia), Anexo 14 (agentes biológicos). EPI adequado conforme preconizado pelo SESMT – Setor de Segurança e Medicina do Trabalho.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

CLASSE: E-12

CARGO: MOTORISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Trabalho especializado, de grande responsabilidade, que consiste em dirigir veículos motorizados de passeios e utilitários para o transporte de passageiros, materiais e equipamentos, observando as normas de segurança.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

  1. Utilizar o veículo somente para finalidade de trabalho determinado pelo serviço público, não usando-o para fins particulares, de próprio interesse ou de terceiros;

  2. Dirigir veículos, conforme as normas do trânsito, transportando pessoas, cargas, equipamentos e correspondências diversas, de acordo com as instruções recebidas e obedecendo ao itinerário estabelecido pelo Setor competente;

  3. Zelar pelo perfeito estado de conservação e funcionamento do veículo sob sua responsabilidade, vistoriando-o, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, água e óleo, parte elétrica e demais componentes necessários ao seu bom funcionamento, evitando o desgaste prematuro do mesmo;

  4. Registrar, em formulário próprio, a data, o horário de saída e de chegada, o itinerário, a quilometragem percorrida e o consumo de combustível e lubrificantes, para atender às normas e procedimentos administrativos;

  5. Providenciar o abastecimento do veículo, troca de óleo e lubrificantes;

  6. Trocar pneus e realizar pequenos reparos de emergência, registrando avarias ocorridas e solicitando, posteriormente, os serviços de manutenção necessários;

  7. Acompanhar e inspecionar os serviços de manutenção realizados, verificando as condições do veículo e informando possíveis falhas e defeitos, para manter a segurança do veículo e dos passageiros;

  8. Informar ao Setor competente todas as condições do veículo utilizado, observando-se equipamentos de uso obrigatório, ferramentas, acessórios, pneus e peças, visando a manutenção e segurança do veículo, com atenção especial quando transportar pessoas;

  9. Examinar ordens de serviços específicos sobre transporte de pessoas ou cargas, seguindo instruções estabelecidas no roteiro de viagem estabelecido ou ordens da Secretaria de Educação, conferindo endereço, destino da viagem, horário de saída e chegada para cumprir agendamento e especificidade exigida;

  10. Respeitar as normas estabelecidas pelo Setor competente, cumprindo rigorosamente as determinações específicas e autorizadas do percurso estabelecido;

  11. Respeitar as Leis de Trânsito, observando-se normas e legislação do Código de Trânsito, a nível municipal, estadual e federal, para manter a integridade e vida das pessoas;

  12. Tratar os passageiros com respeito e educação e acatar determinações dos superiores hierárquicos;

  13. Respeitar o horário de trabalho e estar sempre disponível para trabalhos fora do expediente normal para serviços de emergência;

  14. Apresentar-se adequadamente ao trabalho, vestindo-se de maneira apropriada, para desempenhar as funções que o cargo exige;

  15. Atender às necessidades do passageiro, organizando e verificando documentos de internação, exames, hospedagem e consultas, visando proporcionar o bem estar do paciente;

  16. Conduzir o veículo aos locais determinados, controlando carga e descarga do material transportado e comparando os documentos de recebimento e de entrega de materiais;

  17. Guardar veículo conforme ordens do Setor responsável, fechando a quilometragem e boletim de viagem, atendendo normas e procedimentos do serviço público;

  18. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilamento de novos métodos de trabalho, etc;

  19. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional;

  20. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal;

  21. Cumprir as normas estabelecidas de biosegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

  22. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;

  23. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo pessoalmente ou por telefone com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas;

  24. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos, e para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;

  25. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS NA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

 

26 – Conduzir o veículo de urgência ( ambulância ) destinado ao atendimento e transporte de pacientes.

27 – Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo.

28 – Estabelecer contato telefônico ou outro meio de comunicação, com a Coordenação da UPA- Unidade de Pronto Atendimento e com a Coordenação Médica e seguir suas orientações.

29 -Ter pleno conhecimento da malha viária do Município.

30 – Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde, como: Hospitais da Rede Municipal e Rede Privada, Unidades Básicas ( Policlínicas ), PSFs – Programa Saúde da Família, Gerência Regional Saúde e outros..

31 – Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte a vida.

32 – Auxiliar a equipe de saúde nas imobilizações e transporte de vítimas.

33 – Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.

34 – Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto.

35 – A substituição do plantão deverá se fazer dentro da própria UPA – Unidade de Pronto Atendimento, em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o Condutor poderá solicitar a substituição no local do atendimento.

36 – As eventuais trocas de plantão da escala de serviço, deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Coordenador da Unidade, ou seu substituto legal, com antecedência de vinte e quatro (24) horas.

37 – No caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente.

38 – Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício da profissão, ajudando na preservação do Patrimônio Público e servindo como exemplo aos demais servidores, sendo responsável pelo mau uso.

39 – Auxiliar a equipe no embarque e desembarque dos pacientes.

 

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO: Motorista

 

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

 

III – REQUISITOS LEGAIS:

Estar quite com obrigações militares e eleitorais.

Possuir Carteira Nacional de Habilitação D.

Curso de direção defensiva, concluído após 1990.

Curso de Condução de Veículo de urgência/emergência, concluído após 1990 com carga mínima de 20 horas.

 

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Veículos automotores e utilitários, e materiais específicos para exercer a função de motorista.

 

V – REQUISITOS MÉDICOS:

Acuidade visual e auditiva.

 

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Reflexo, controle emocional, coordenação motora, capacidade de concentração.

 

VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conhecimentos básicos em manutenção mecânica e elétrica de automóveis.

 

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Ambiente , em conformidade com a NR-17 da Portaria 3214/78 MTE, sujeito à ações intempéries. EPI adequado ao risco, conforme preconizado pelo SESMT – Setor de Segurança e Medicina do Trabalho.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

CLASSE: E – 14

CARGO: TÉCNICO EM RAIO X

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Consiste em executar exames radiológicos, sob a supervisão do médico imaginologista, posicionando adequadamente o paciente e acionando o aparelho de Raio-X, para atender às requisições médicas.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

1 – Respeitar o código de Ética Profissional dos Técnicos em Radiologia, conforme disposto na lei nº 7.934 de 29 de outubro de 1985 e seguir as normas da portaria da ANVISA nº 453.

2 – Operar aparelho de Raio-X, adicionando seus comandos e observando instruções de funcionamento em condições de segurança, para provocar a descarga de radioatividade correta sob a área a ser radiografada, sem danos ao cliente e ao operador.

3 – Preparar pacientes, observando a correta posição no aparelho, medindo distâncias para focalizar adequadamente, visando obter chapas nítidas.

4 – Zelar pela conservação e manutenção do aparelho de Raio-X e componentes, solicitando material radiográfico, identificando e comunicando problemas ao superior.

5 – Verificar se a sala está apropriada para realização do exame, com a devida proteção, com a fixação de quadros de avisos, informações e restrições do serviço radiológico, mantendo luzes na porta da sala de Raio-X, indicando quando o aparelho está ou não em funcionamento.

- Luz vermelha - acesso interditado.

- Luz Verde - acesso autorizado.

  •  

6 – Cuidar do descarte do lixo químico do setor, como revelador, fixador e filmes descartados que serão recolhidos por empresa registrada e com licença ambiental para tratamento de descarte no meio ambiente.

7 – Cooperar com todo o pessoal para o funcionamento correto do serviço.

8 – Manter bom relacionamento com colegas, pacientes, familiares dos pacientes, superiores, dialogando e agindo com ética em todas as situações existentes, para manter o sigilo profissional que o cargo exige.

9 – Comparecer aos cursos, seminários, reuniões ou aulas a que forem convocados.

10 – Antes de iniciar o atendimento, verificar se as salas encontram-se em ordem, se os aparelhos estão funcionando corretamente, colocar o dosímetro de uso pessoal e fazer seu uso correto.

11 – Encaminhar o chassi com o filme à câmara escura, utilizando passa-chassi ou outro meio, para ser feita a revelação do filme.

12 – Registra o numero de radiografias realizadas, discriminado tipos, regiões e requisitantes, para possibilitar a elaboração do boletim estatístico.

13 – Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de uso no setor, verificando e registrando gastos, para assegurar a continuidade dos serviços.

14 – Manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo normas e instruções, para evitar acidentes.

15 – Avaliar a requisição do exame para determinar qual posicionamento ou técnica precisará se ajustada.

16 – Verificar os dados do paciente de acordo com a ficha feita pela recepção.

17 – Preparar o paciente, fazendo uso de vestimentas adequadas de acordo com o exame e usar meios de proteção para o paciente e o técnico responsável pela sala, para assegurar a validade do exame.

18 – No caso de exames contrastados, o médico radiologista deverá estar sempre presente.

19 – Verificar a proibição de acompanhante na sala durante o exame, salvo quando necessário e autorizado, exigindo o uso do avental de chumbo para sua proteção.

20 – Indagar das clientes do sexo feminino a possibilidade de gravidez.

21 – Posicionar o chassi no seu fixador ou no tampo da mesa na direção correta.

22 – Auxiliar o paciente, indicando o posicionamento adequado para a realização do exame.

23 – Determinar o mAs e a Kvp a serem usados e fazer o ajuste no gerador.

24 – Posicionar o paciente com precisão.

25 – Identificar os lados direito e esquerdo com um marcador de chumbo apropriado.

26 – Instruir o paciente adequadamente quanto à respiração.

27 – Verificar se a radiografia está com padrão satisfatório para o médico radiologista emitir o laudo. Se houver necessidade, repetir a radiografia.

28 – Arrumar a sala de exame, limpando a mesa com álcool e trocar as roupas da mesa.

29 – Os exames de pacientes realizados no leito com equipamento portátil, deverão seguir as mesmas normas de proteção individual.

30 – Fazer periodicamente relatório de levantamento radiométrico e medida da radiação de fuga de todos os equipamentos de Raio-X.

31 – Todos os equipamentos de Raio-X tem manutenção corretiva e preventiva mensal com empresa de assistência técnica registrada no CREA.

32 – Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e ou colegas, acatamento de ordens, assimilamento de novos métodos de trabalho, etc.

33 – Comunicar a chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional.

34 – Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam a legislação federal, estadual e municipal.

35 – Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.

36 – Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços.

37 – Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-se pessoalmente ou por telefone, com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes, para que sejam, solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas.

38 – Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos, e para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

39 – Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO: Técnico em Raio X

 

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: Ensino Médio completo com curso Técnico em Radiologia.

 

III – REQUISITOS LEGAIS:

Estar quite com obrigações militares e eleitorais.

Estar devidamente registrado no órgão profissional competente.

 

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para executar técnicas de Radiologia. Interpretação de dosimetria radiológica.

 

V – REQUISITOS MÉDICOS:

Boa acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil.

 

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Coordenação motora, capacidade de concentração, bom relacionamento interpessoal, comunicabilidade e raciocínio rápido.

VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Não exigido.

 

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Quando em local fixo deve estar em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela NR-17 (ergonomia). EPI adequado conforme preconizado pelo CNEN e Norma CNEN – NE. 3.01.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

CLASSE: E-23

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PS/ASSISTENTE SOCIAL

COMPLEMENTO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

 

1 – Defender a saúde como direito de todos e dever do Estado, atendendo o usuário como um sujeito de direitos e contribuindo para viabilizar sua participação nas decisões administrativas.

2 – Acolher o usuário em suas dificuldades, possibilitando uma escuta diferenciada, principalmente aqueles segmentos que exigem maio atenção: criança, adolescente, gestante, idoso, pessoa portadora de necessidades especiais, mulheres vítimas de violência, ou seja, em todos os ciclos de vida, ou em situação de vulnerabilidade.

3 – Realizar abordagens junto aos usuários em fila, sala de espera, classificação de risco, sala de repousos, orientando-lhes quanto aos serviços oferecidos na Urgência e Emergência e sobre a importância da prevenção em saúde, sempre respeitando a interdisciplinaridade dos profissionais de saúde que atuam nos plantões.

4 – Estabelecer um atendimento especializado, no sentido de aproximar e garantir o correto e melhor acesso aos serviços de saúde nas Unidades de Atenção Primária à Saúde, Unidades de Atenção Primária à Saúde – PSF, Referências, com informações e esclarecimentos sobre as formas de atenção.

5 – Realizar atendimento em sala que propicie o sigilo e de fácil acesso para os usuários e equipe de saúde que demandarem atendimento social.

6 – Intervir em situações que extrapolam a questão da saúde do usuário nos plantões, e que exigem uma intervenção social, implantando um fluxo de encaminhamentos para a Rede Sócio-Assistencial e orientando o usuário quanto aos direitos sociais.

7 – Orientar os familiares e/ou responsáveis por pacientes que estão em sala de observação realizando a mediação entre o familiar e a equipe de saúde.

8 – Atender e orientar pacientes encaminhados pelo plantonista, que tenha identificado durante consulta médica, necessidade de atendimento ambulatorial de usuários que utilizam indevidamente a urgência e emergência.

9 – Realizar atendimento em sala de espera com o objetivo de informar a população sobre a rede de atendimento à saúde e a de Direitos Sociais.

10 - Notificar os casos de violência e outras, realizando as devidas orientações, encaminhamentos e justificativas necessárias, tanto à vítima e/ ou acompanhante.

11 – Levantar dados e contactar a Unidade Referência, familiares e outros em caso de usuários que requeiram acompanhamento e atendimento resolutivo.

12 – Comunicar à Rede Assistencial os casos de violência, abuso, negligência, abandono, omissões e outros atendimentos realizados na urgência e emergência.

13 – Identificar pacientes com agravos nos diversos ciclos de vida (hipertensos, diabéticos, crianças de baixo peso e outros), redirecionando-os ao ambulatório (UAPS/UAPS-PSF).

14 - Comunicar casos que necessitem da intervenção do Assistente Social da UAPS/UAPS-PFS ou Referência quando houver necessidade da intervenção deste profissional.

15 – Contactar, quando necessárias instituições e familiares de pacientes que são atendidos na urgência/emergência, vitimizados em decorrência de: acidentes domésticos, automobilísticos, violências, intoxicações e outros.

16 – Registrar em livro próprio as ocorrências do plantão sempre que necessário.

17 – Democratizar as informações sobre a promoção da saúde, prevenção de doenças, de riscos, danos e agravos para os usuários.

18 – Participar, enquanto membro da equipe interdisciplinar, das orientações necessárias quanto ao funeral e aos direitos da família, em caso de óbito.

19 – Registrar, através da digitação, a produção diária realizada em cada plantão.

 

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/PS/Assistente Social

 

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: Curso Superior de Serviço Social

 

III – REQUISITOS LEGAIS:

Estar quite com obrigações militares e eleitorais.

Estar devidamente registrado no órgão profissional competente.

 

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades.

 

V – REQUISITOS MÉDICOS:

Boa acuidade auditiva e visual.

 

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Equilíbrio emocional, bom relacionamento inter e intra pessoal, comunicabilidade, flexibilidade, criatividade.

 

VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Não exigido.

 

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Quando em local fixo deve estar em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela NR-17 (ergonomia). EPI adequado conforme preconizado pelo SESMT – Setor de Segurança e Medicina do Trabalho.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

CLASSE: E-23

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PS/ENFERMEIRO – URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Prestar assistência de enfermagem de maior complexidade técnica na Unidade de Pronto Atendimento a pacientes graves com risco de vida ou não, aplicando conhecimentos científicos aqueado e com capacidade de tomar decisões imediatas, supervisionando e avaliando todas as ações de enfermagem da equipe.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES :

1 – Prestar assistência ao paciente/cliente conforme normas e rotinas de serviço, realizar consulta de enfermagem, prescrever ações de enfermagem, prestar assistência direta ao paciente grave, realizar procedimento de maior complexidade, solicitar exames de acordo com o protocolo da instituição, participar, juntamente com a equipe multidisciplinar de saúde, registrar observações cuidados e procedimentos prestados, analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem, registrar a evolução clinica do paciente.

2 – Participar e acompanhar do processo seletivo de profissionais de enfermagem.

3 – Desenvolver programas de educação permanente/continuada, mantendo-se atualizada técnico, científico e culturalmente.

4 – Avaliar desempenho de pessoal de enfermagem, conforme estatuto dos servidores públicos.

5 – Coordenar serviços de enfermagem: padronizar normas, rotinas e procedimentos de enfermagem, monitorar processo de trabalho definindo funções e normas de trabalho do pessoal de enfermagem.

6 – Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades, problemas, diagnosticar situação, identificar áreas de risco, estabelecer prioridades, elaborar projetos de ação, avaliar resultados, reorientar ações.

7 – Coordenar e supervisionar serviços de enfermagem, analisar prontuários, averiguar coerência do registro de enfermagem com patologias, averiguar irregularidades relativas a assistência prestada, confrontar situação com as informações da legislação e normas, elaborar relatórios.

8 – Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem para prevenção e e preservação da saúde do paciente/cliente.

9 – Programar e participar de programas de higiene e segurança do trabalho, prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais.

10 – Avaliar criteriosamente a competência técnica e legal dos profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem, segundo o estatuto de normas administrativas e ético profissionais.

11 – Responsabilizar-se tecnicamente pelas ações da equipe de enfermagem de acordo com o código de ética e normas de responsabilidade profissional.

12 – Cumprir e se fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão, exercendo a enfermagem com justiça, competência, responsabilidade e honestidade, para prestação de assistência de enfermagem à clientela, sem discriminação de qualquer natureza.

13 – Prestar adequada informação ao cliente e a família a respeito da assistência de enfermagem, de seu estado de saúde e conhecimento dos direitos do mesmo de decidir sobre sua pessoa, seu tratamento e seu bem estar.

14 – Integrar-se às demais equipes de saúde.

15 – Colocar seus serviços profissionais a serviço da comunidade em caso de emergência, epidemias e catástrofes, sem pleitear vantagens pessoais, colaborando prontamente com as necessidades demandadas.

16 – Tratar colegas e outros profissionais da equipe, respeitando e considerando as atividades desenvolvidas no ambiente do serviço público para promover harmonia e integração.

17 – Manter sigilo profissional, exceto em casos previstos em lei, para manutenção da integridade do paciente/cliente.

18 – Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem fatos que infrinjam preceitos do Código de ética e da Lei do Exercício Profissional, conforme estabelecido em art. 40, cap. IV dos deveres do enfermeiro.

19 – Seguir criteriosamente o estabelecido no código de ética quanto as suas publicações praticando princípios e normas ali estabelecidos para preservação de sua integridade profissional.

20 – Manter-se regularizado com suas obrigações funcionais com o Conselho Regional de Enfermagem.

21 – Titular do diploma de enfermeiro, conferido por instituição de ensino nos termos da Lei, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente com jurisdição na área onde ocorre o exercício.

22 – Coordenar e distribuir atividades diárias, seguindo escala de serviço, para melhor organização do serviço prestado.

23 – Elaborar escala de férias dos integrantes da equipe de saúde, conforme normas administrativas.

24 – Promover reuniões com a equipe de trabalho orientando, informando a respeito de medidas técnicas e administrativas para melhor organização do serviço e repasse de informações recebidas.

25 – Requisitar material anotando em formulário próprio, para manutenção de estoque.

26– Elaborar relatório mensal de produtividade da Unidade de Pronto Atendimento.

27 – Acompanhar a elaboração dos relatórios dos diversos setores da Unidade de Pronto Atendimento.

28 – Zelar pela manutenção e conservação da estrutura física e equipamentos do local de trabalho.

29 – Participar de projetos de construção ou reforma da Unidade de Pronto Atendimento, bem como da aquisição de materiais permanentes e de consumo específicos.

30 – Participar da elaboração e operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente dos diferentes níveis de atenção a saúde.

31 – Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc.

32 – Comunicar a chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.

33 – Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal.

34 – Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes, dentro das normas da Anvisa.

35 – Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços.

36 – Atuar como multiplicadores dos conhecimentos adquiridos.

37 – Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas.

38 – Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

39 – Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

40 – Elaborar, implementar e supervisionar, com a equipe médica e multidisciplinar, o Protocolo de Atenção em Emergências (PAE) nas bases do acolhimento, classificação de riscos, regulação dos fluxos e humanização do cuidado.

41 – Prestar os cuidados ao paciente juntamento com o Profissional Médico.

42 – Preparar e ministrar medicamentos.

43 – Viabilizar a execução de exames complementares necessários a diagnose.

44 – Instalar sondas nasogástricas, nasoenterais e vesicais em paciente.

45 – Realizar troca de traqueostomia e punção venosa com cateter.

46 – Efetuar curativos de maior complexidade.

47 – Preparar instrumentos para intubação, aspiração, monitoramento cardíaco e desfibrilação, auxiliando a equipe médica na execução dos procedimentos diversos.

48 – Realizar o controle dos sinais vitais.

49 – Executar a consulta de enfermagem, diagnóstico, plano de cuidados, terapêutica em enfermagem e evolução dos pacientes registrando no prontuário.

50 – Administrar, coordenar, qualificar e supervisionar todo o cuidado ao paciente, o serviço de enfermagem em urgência e emergência e a equipe de enfermagem sob sua gerência.

51 – Realizar estatística dos atendimentos ocorridos na unidade.

52 – Liderar a equipe de enfermagem no atendimento dos pacientes críticos e não críticos.

53 – Solucionar problemas decorrentes com o atendimento médicoambulatorial.

54 – Realizar a escala diária e mensal da equipe de enfermagem.

55 – Participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências/emergências, particularmente nos programas de educação continuada.

56 - Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão.

57 – Subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe.

58 – Obedecer a Lei do Exercício Profissional e ao Código de Ética de Enfermagem.

59 – Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e de não se ausentar até a chegada do substituto.

60 – A substituição do plantão deverá se fazer na base, em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o profissional de enfermagem poderá solicitar a substituição no local de atendimento.

61 – As eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue a Coordenação ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

62 – No caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do membro que estava escalado originalmente.

 

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/PS/Enfermeiro – Urgência e Emergência

 

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: Curso Superior de Enfermagem com especialização em Urgência e Emergência.

 

III – REQUISITOS LEGAIS:

Estar quite com obrigações militares e eleitorais.

Registro no COREN.

 

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais e equipamentos específicos para exercer a função de Enfermeiro.

 

V – REQUISITOS MÉDICOS:

Acuidade visual e auditiva e sensibilidade tátil.

 

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Coordenação motora, criatividade, flexibilidade, capacidade de concentração, raciocínio rápido, bom relacionamento inter pessoal, comunicabilidade, capacidade de liderança.

 

VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Atendimento de Urgência e Emergência.

 

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Ambiente de acordo com os parâmetros estabelecidos pela NR-17, da Portaria 3214/78 MTE. Em conformidade com as normas da ANVISA/CNEM/MTE. Priorização de Proteção Coletiva. EPI adequado ao risco e atividade, conforme preconizado pelo SESMT – Setor de Segurança e Medicina do Trabalho.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

CLASSE: E – 24

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/DENTISTA CIRURGIÃO BUCO MAXILO – FACIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Atender e orientar pacientes, executando tratamento odontológico e realizar entre outras atividades, ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilo faciais, implantes, tratamento estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra-oral. Diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 – Paramentar paciente e equipe odontológica, realizando radiografias, minimizando dor do paciente, realizando ajuste oclusal e operacionalizando tratamento proposto segundo especialidades.

2 – Aplicar anestesia, extrair dentes, tratar alterações de tecidos da boca, tratar doenças gengivais (tratamento periodontal), tratar canal (tratamento endodôntico) e reimplantar dentes.

3 – Realizar implantes e cirurgias bucomaxilo faciais, tratar disfunções têmporo-mandibulares, realizar tratamentos estéticos e restaurar dentes.

4 – Confeccionar prótese oral e extra-oral, realizar tratamentos de reabilitação oral, aplicar medidas de prevenção das doenças bucais, prescrever medidas pré e pós atendimento, medicar pacientes, emitir laudos técnicos e atestados e registrar procedimentos executados na ficha clínica.

5 – Analisar documentação, interpretar exames, trocar informações sobre quadro clínico, diagnóstico, prognóstico e tratamento com outros profissionais, estabelecer e prever diagnóstico e informar ao paciente sobre diagnóstico e prognóstico.

6 – Preencher formulários de planos de Saúde e Convênios, definir prioridades e opções de tratamento, documentar informações sobre opções e tratamento, expor ao paciente duração do tratamento, sua responsabilidade sobre dados fornecidos e condução do tratamento.

7 – Fazer anamnese, solicitar exames complementares, realizar exames complementares, registrar situação odontológica atual do paciente, fazer exame clínico, avaliar exames complementares, avaliar perfil psicológico do paciente, encaminhar pacientes ao tratamento médico, outras especialidades e áreas afins.

8 – Avaliar situação odontológica do paciente.

9 – Participar de equipes de programas de saúde pública, planejando e coordenando ações odontológicas e acompanhando ações de órgãos públicos na área de Saúde Bucal.

10 – Desenvolver técnicas operatórias, realizar análise microbiológica da cavidade oral, controlar índice de contaminação microbiológica no ambiente de trabalho e testar material, equipamentos e instrumental.

11 – Integrar equipes multidisciplinares e fornecer informações sobre quadro odontológico do paciente.

12 – Orientar sobre técnicas de higiene bucal, hábitos nocivos à saúde bucal, hábitos alimentares e dieta cariogênica, esclarecer ao paciente sobre co-responsabilidade no sucesso do tratamento, indicar recomendações pré e pós operatórias e programar visitas periódicas de retorno.

13 – Recepcionar paciente, agendar horário dos pacientes, obter informações do paciente (indicação, emergências) e registrar dados pessoais do paciente.

14 – Demonstrar paciência, evidenciar habilidade manual, cultivar senso estético, demonstrar bom senso e equilíbrio emocional, evidenciar criatividade e demonstrar equilíbrio frente a situações imprevistas.

15 – Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

16 – Realizar reunião de grupo de pacientes, para orientação, integração, esclarecimento e reintegração do paciente, buscando principalmente a educação para o auto cuidado e prevenção de complicações e incapacidades.

17 – Participar de reunião de grupo multiprofissional de reciclagem e treinamento, para a capacitação de todos os integrantes da equipe que busca o atendimento integral ao paciente.

18 – Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do Patrimônio Público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente pata colaborar com a chefia ou colegas, acatamento de ordens, assimilamento de novos métodos de trabalho, etc.

19 – Comunicar a chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da Lei do Exercício Profissional.

20 – Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam as legislações federal, estadual e municipal.

21 – Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizados, para evitar contaminações e acidentes.

22 – Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços.

23 – Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo pessoalmente ou por telefone com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades ou necessidades apresentadas.

24 – Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos, e para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

25 – Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/ES/Dentista Cirurgião Buco Maxilo – Facial

 

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: Curso Superior de Odontologia com Especialização em Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-facial

 

III – REQUISITOS LEGAIS:

Estar quite com obrigações militares e eleitorais.

Registro no CRO.

 

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Materiais, instrumentais e equipamentos específicos para exercer a função de Dentista Bucomaxilo-Facial.

 

V – REQUISITOS MÉDICOS:

Acuidade visual e auditiva, sensibilidade tátil.

 

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Coordenação motora, criatividade, flexibilidade, bom relacionamento inter pessoal, comunicabilidade.

 

VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Cirurgia Buco Maxilo-Facial

 

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Ambiente em conformidade com os parâmetros definidos pela NR-17 da Portaria 3214/78 MTE e Anexo 11, 14, 7 da NR-15, em conformidade com ANVISA/CNEM/MTE. EPI adequado ao risco conforme preconizado pelo SESMT – Setor de Segurança e Medicina do Trabalho.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

CLASSE: E-24

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO PLANTONISTA – 12 HORAS SEMANAIS - CIRURGIÃO GERAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Trabalho técnico especializado, que consiste em executar trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

  1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente;

  2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se necessário, requisitar exames complementares;

  3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico;

  4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;

  5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada;

  6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida;

  7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de Saúde;

  8. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia;

  9. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Cirurgião geral e específicas;

  10. Fazer diagnósticos das patologias gerais, através da anamnese, exame clínico, avaliação de exames de apoio diagnóstico, para prevenção de incapacidade;

  11. Realizar cirurgias, seguindo técnicas indicadas para cada caso, para restabelecer ou melhorar a função dos mesmos ou eliminar processo patológico;

  12. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas especialidades médicas, solicitando exames e preenchendo guias de encaminhamento para esclarecimento de diagnóstico;

  13. Examinar pacientes agendados, verificando as condições gerais do organismo (aparelho cardiovascular, respiratório, digestivo, locomotor), solicitando quando necessário, exames complementares, sobre queixas específicas do paciente, para diagnóstico e prognóstico da enfermidade e prescrição de medicamentos;

  14. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana;

  15. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente;

  16. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade;

  17. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde;

  18. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente;

  19. Dedicar ao paciente, quando trabalhar em relação ao emprego, o tempo que sua experiência e capacidade profissional recomendarem para o desempenho de sua atividade, evitando que o acúmulo de encargos ou de consultas, prejudique o paciente;

  20. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilamento de novos métodos de trabalho, etc;

  21. Cumprir as normas estabelecidas de biosegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

  22. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos, e para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;

  23. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/ES/Médico Plantonista – 12 horas semanais - Cirurgião Geral

 

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: Curso Superior de Medicina com habilitação/residência em Médico Cirurgião Geral.

 

III – REQUISITOS LEGAIS:

Estar quite com obrigações militares e eleitorais.

Estar registrado no CRM.

 

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades.

 

V – REQUISITOS MÉDICOS:

Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil.

 

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento inter pessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração.

 

VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Cirurgia Geral.

 

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Ambiente com nível de ventilação e iluminação, conforme estabelecido pela NR-17, da Portaria 3214/78 MTE e Anexo 14 de NR-15. EPI adequado ao risco e atividades exercidas, preconizado pelo SESMT – Setor de Segurança e Medicina do Trabalho.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

CLASSE: E-24

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO PLANTONISTA - 12 HORAS SEMANAIS - CLÍNICO GERAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Trabalho técnico especializado, que consiste em executar trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

  1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente;

  2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares;

  3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico;

  4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;

  5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada;

  6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida;

  7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de Saúde;

  8. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia;

  9. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Clínico geral;

  10. Fazer diagnósticos das patologias gerais, através da anamnese, exame clínico, avaliação de exames de apoio diagnóstico, para prevenção de incapacidade;

  11. Encaminhar pacientes, quando necessário, para determinadas especialidades médicas, solicitando exames e preenchendo guias de encaminhamento para esclarecimento de diagnóstico;

  12. Examinar pacientes agendados, verificando as condições gerais do organismo (aparelho cardiovascular, respiratório, digestivo, locomotor), solicitando quando necessário, exames complementares, sobre queixas específicas do paciente, para diagnóstico e prognóstico da enfermidade e prescrição de medicamentos;

  13. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana;

  14. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente;

  15. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade;

  16. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde;

  17. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente;

  18. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilamento de novos métodos de trabalho, etc;

  19. Cumprir as normas estabelecidas de biosegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

  20. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos, e para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;

  21. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/ES/Médico Plantonista – 12 horas semanais - Clínico Geral

 

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: Curso Superior de Medicina com habilitação/residência em Clínico Geral.

 

III – REQUISITOS LEGAIS:

Estar quite com obrigações militares e eleitorais.

Estar registrado no CRM.

 

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades.

 

V – REQUISITOS MÉDICOS:

Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil.

 

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento inter pessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração.

 

VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Não exigido.

 

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Ambiente com nível de ventilação e iluminação, conforme estabelecido pela NR-17, da Portaria 3214/78 MTE e Anexo 14 de NR-15. EPI adequado ao risco e atividades exercidas, preconizado pelo SESMT – Setor de Segurança e Medicina do Trabalho.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

CLASSE: E-24

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO PLANTONISTA – 12 HORAS SEMANAIS - PEDIATRA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Trabalho técnico especializado, que consiste em executar trabalhos e procedimentos técnicos de grande complexidade, dando atendimento individual a pacientes da rede municipal de saúde, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

  1. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente;

  2. Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou , se necessário, requisitar exames complementares;

  3. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico;

  4. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;

  5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada;

  6. Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida;

  7. Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria de Saúde;

  8. Atender urgências/emergências nas diversas unidades de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia;

  9. Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Pediatria;

  10. Realizar tratamento das patologias pediátricas específicas, realizando exame clínico, tratamento medicamentoso, para reintegração e reabilitação do paciente até 12 anos;

  11. Solicitar exames clínicos e preencher guias de encaminhamento, para atender às necessidades da criança;

  12. Detectar possíveis alterações físicas, avaliando o desenvolvimento, para posterior tratamento das mesmas;

  13. Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana;

  14. Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente;

  15. Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade;

  16. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde;

  17. Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente;

  18. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilamento de novos métodos de trabalho, etc;

  19. Cumprir as normas estabelecidas de biosegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

  20. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos, e para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;

  21. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

MANUAL DE CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

I - TÍTULO DO CARGO: Técnico de Nível Superior/ES/Médico Plantonista- 12 horas semanais - Pediatra

 

II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:

Escolaridade: Curso Superior de Medicina com habilitação/residência em Pediatria.

 

III – REQUISITOS LEGAIS:

Estar quite com obrigações militares e eleitorais.

Estar registrado no CRM.

 

IV – REQUISITOS FUNCIONAIS:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades.

 

V – REQUISITOS MÉDICOS:

Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil.

 

VI – REQUISITOS PSICOLÓGICOS:

Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento inter pessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração.

 

VII – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Pediatria. -

 

VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Ambiente com nível de ventilação e iluminação, conforme estabelecido pela NR-17, da Portaria 3214/78 MTE e Anexo 14 de NR-15. EPI adequado ao risco e atividades exercidas, preconizado pelo SESMT – Setor de Segurança e Medicina do Trabalho.

 

 

ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 5.647/2011

ÍNDICE DESCRITIVO DOS CARGOS

CARGO

Classe

Folha

01

Técnico em Enfermagem/US

E-10

2

02

Motorista

E-12

8

03

Técnico em Raio X

E-14

13

04

Técnico de Nível Superior/PS/Assistente Social

E-23

18

05

Técnico de Nível Superior/PS/Enfermeiro – Urgência e Emergência

E-23

21

06

Técnico de Nível Superior/ES/Dentista Cirurgião Buco Maxilo - Facial

E-24

27

07

Técnico de Nível Superior/ES/Médico Plantonista – 12 Horas Semanais – Cirurgião Geral

E-24

31

08

Técnico de Nível Superior/ES/Médico Plantonista – 12 Horas Semanais – Clínico Geral

E-24

35

09

Técnico de Nível Superior/ES/Médico Plantonista – 12 Horas Semanais - Pediatra

E-24

39