PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.588/2011
REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no § 2° do Artigo 21, da Lei nº 2.673/1995 e suas alterações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a carga horária dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos que tenham sua jornada de trabalho regulamentada em Lei Federal.
Parágrafo único. A carga horária de que trata o caput deste Decreto, será aquela prevista na Lei Federal, sem redução da remuneração percebida.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de abril de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO