Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2002 DECRETO Nº 2.944 - ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

DECRETO Nº 2.944 - ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 2.944/2002

 

 

 

ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860, de 19 de dezembro de 1996,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho dos servidores abaixo relacionados de 2 horas/dia para 4 horas/dia.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

NOME

CARGO

Anderson Nogueira Luz

TNS/Dentista

Ângelo Cougo Filho

TNS/Dentista

Luiz Antônio de Paiva Oliveira

TNS/Dentista

Magali Rosa Souza

TNS/Dentista

Ondina Maria R. Vilela Mendes

TNS/Dentista

Paulo Roberto Andrade

TNS/Dentista

Art. 2º A remuneração dos servidores mencionados no artigo 1º deste Decreto, será paga, após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21, da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860/1996.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de agosto de 2002.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO