PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.406/99
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.089 de 09 de novembro de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 36.000,00(trinta e seis mil reais), à seguinte dotação orçamentária :
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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06.01.12 |
FUNDO MANUT.ENS.FUND.VALOR.MAGISTÉRIO |
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08.42.188.2/051 |
Valorização do Magistério |
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3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais (114) |
21.000,00 |
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07.00 |
SEC. MUN. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
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07.05.02 |
PROTEÇÃO AO MENOR |
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08.41.185.2/025 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais (220) |
15.000,00 |
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TOTAL |
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36.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
07.00 |
SEC. MUN. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
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07.05.02 |
PROTEÇÃO AO MENOR |
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08.41.185.2/052 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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4.1.2.0.00 |
Equip. Mat. Permanente (231) |
6.000,00 |
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07.05.03 |
SERVIÇO SOCIAL |
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15.81.486.2/024 |
Serviço Social Geral |
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4.1.2.0.00 |
Equip. Mat. Permanente (240) |
30.000,00 |
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TOTAL |
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36.000,00 |
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de dezembro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA