PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.273/98
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 2.970 de 07 de novembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 |
PODER EXECUTIVO |
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02.02 |
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO |
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03.07.021.2/039 |
Manut. Procuradoria Geral do Município |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serv.e Encargos (25) |
15.000,00 |
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TOTAL |
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15.000,00 |
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Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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06.01.17 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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08.42.188.2/017 |
Ensino Fundamental |
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3.2.6.1.00 |
Juros da Dívida Contratada(128) |
15.000,00 |
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TOTAL |
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15.000,00 |
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de dezembro de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO |
EDSON CREPALDI RETORI |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |