PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ECRETO Nº 2.261/98
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 2.970 de 07 de novembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$8.000,00(oito mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
07.00.00 |
SEC. MUN. DE HAB. E PROMOÇÃO SOCIAL |
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07.07 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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15.48.486.2/005 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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32.31.00 |
Subvenções Sociais (233) |
5.000,00 |
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11.00.00 |
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS |
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11.02.09 |
Terminal Rodoviário |
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16.88.532.2/009 |
Adm. Terminal Rodoviário |
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31.32.00 |
Outros Serviços e Encargos(364) |
3.000,00 |
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TOTAL |
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8.000,00 |
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Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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04.01 |
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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03.07.021.2/007 |
Serviços de Administração Geral |
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31.91.00 |
Sentenças Judiciais(62) |
8.000,00 |
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TOTAL |
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8.000,00 |
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Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de novembro de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA