Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 1998 DECRETO Nº 2.254 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.

DECRETO Nº 2.254 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


DECRETO Nº 2.254/98




DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.




O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 67, Inciso XII e alínea “d”, do Inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e artigo 40 do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21/06/41 e,


CONSIDERANDO a instalação da empresa PHILIPS DO BRASIL LTDA. - DIVISÃO WALITA, no território do Município;


CONSIDERANDO as obrigações assumidas pelo Município, com vistas à implantação da referida empresa;


CONSIDERANDO a necessidade de se executar sistema de capacitação de água e esgoto no Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira, onde será instalada.


D E C R E T A:


ART. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para os fins de instituição de servidão administrativa, e para os efeitos de implantação de sistema de capacitação de água pluvial e esgoto no Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira, onde se encontra em construção a indústria da PHILIPS DO BRASIL LTDA., DIVISÃO WALITA, áreas de terrenos, num total aproximado de 9.123,70 m² (nove mil, cento e vinte e três vírgula setenta metros quadrados), localizadas às margens da Rodovia BR-491, Bairro Palmela, sendo: 4.708,40 m² (quatro mil, setecentos e oito vírgula quarenta metros quadrados) de propriedade do Sr. Ronaldo Paiva Bueno; 1.816,70 m² (hum mil, oitocentos e dezesseis vírgula setenta metros quadrados) do Sr. Níveo Bueno Procópio; 578,60 m² (quinhentos e setenta e oito vírgula sessenta metros quadrados), de propriedade da Sra. Ana Maria Bueno Procópio Felippe e 2.020,00 m² (dois mil e vinte metros quadrados) de propriedade do Sr. Álvaro Conrado de Niemeyer.


Parágrafo Único: As áreas de terreno anteriormente mencionadas possuem as seguintes medidas e confrontações:


Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado sobre a passagem de gado da Rodovia BR-491, na divisa da área do Condomínio Walita com propriedade do Sr. Ronaldo Paiva Bueno; Do ponto 0 (zero) inicia-se em curva por 470,84 m, sobre a propriedade do Sr. Ronaldo Paiva Bueno, em desnível de 0,50%, com distância na parte de espigão aproximadamente 100,00 m da BR-491, até encontrar o ponto 1 (hum); Do ponto 1 (um), atravessa uma grota e segue em curva por 363,34 m sobre a propriedade do Sr. Níveo Procópio Bueno, confrontando, após a estrada vicinal existente, com a cerca de divisa da BR-491 (faixa de domínio do DNER), até encontrar o ponto 2 (dois); Do ponto 2 (dois), segue em curva por 115,72 m sobre a propriedade da Sra. Ana Maria Bueno Procópio Fellippe, confrontando ainda com a cerca de divisa com a BR-491, até encontrar o ponto 3 (três); Do ponto 3 (três) volve à esquerda seguindo em curva por 202,00 m sobre a propriedade do Sr. Álvaro Conrado de Niemeyer até encontrar o ponto final 4 (quatro); A faixa ocupada na propriedade do Sr. Ronaldo Paiva Bueno é de 470,84 m x 10 m, totalizando 4.708,40 m²; A faixa ocupada na propriedade do Sr. Níveo Bueno Procópio é de 363,34 m x 5 m, totalizando 1.816,70 m²; A faixa ocupada na propriedade da Sra. Ana Maria Bueno Procópio Felippe é de 115,72 m x 5 m, totalizando 578,60 m²; A faixa ocupada na propriedade do Sr. Álvaro Conrado de Niemeyer é de 202,00 m x 10 m, totalizando 2.020,00 m²; Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 9.123,70 m².


ART. 2º - A declaração de utilidade pública para os fins de instituição de servidão administrativa de que trata o presente DECRETO é de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial, desde logo autorizado a ser proposto, nos termos do Decreto-Lei nº. 3.365/41.


ART. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação prevista no orçamento do Município do ano de 1998, aprovado pela Lei Municipal nº. 2.970/97, especificamente no Código 12.02.00 3232.00 11.62.346.1/017 (422).


ART. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Varginha, 27 de outubro de 1998.




ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL




LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 2.254/98



DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 67, Inciso XII e alínea “d”, do Inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e artigo 40 do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21/06/41 e,


CONSIDERANDO a instalação da empresa PHILIPS DO BRASIL LTDA. - DIVISÃO WALITA, no território do Município;


CONSIDERANDO as obrigações assumidas pelo Município, com vistas à implantação da referida empresa;


CONSIDERANDO a necessidade de se executar sistema de capacitação de água e esgoto no Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira, onde será instalada.


D E C R E T A:


ART. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para os fins de instituição de servidão administrativa, e para os efeitos de implantação de sistema de capacitação de água pluvial e esgoto no Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira, onde se encontra em construção a indústria da PHILIPS DO BRASIL LTDA., DIVISÃO WALITA, áreas de terrenos, num total aproximado de 9.123,70 m² (nove mil, cento e vinte e três vírgula setenta metros quadrados), localizadas às margens da Rodovia BR-491, Bairro Palmela, sendo: 4.708,40 m² (quatro mil, setecentos e oito vírgula quarenta metros quadrados) de propriedade do Sr. Ronaldo Paiva Bueno; 1.816,70 m² (hum mil, oitocentos e dezesseis vírgula setenta metros quadrados) do Sr. Níveo Bueno Procópio; 578,60 m² (quinhentos e setenta e oito vírgula sessenta metros quadrados), de propriedade da Sra. Ana Maria Bueno Procópio Felippe e 2.020,00 m² (dois mil e vinte metros quadrados) de propriedade do Sr. Álvaro Conrado de Niemeyer.


Parágrafo Único: As áreas de terreno anteriormente mencionadas possuem as seguintes medidas e confrontações:


Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado sobre a passagem de gado da Rodovia BR-491, na divisa da área do Condomínio Walita com propriedade do Sr. Ronaldo Paiva Bueno; Do ponto 0 (zero) inicia-se em curva por 470,84 m, sobre a propriedade do Sr. Ronaldo Paiva Bueno, em desnível de 0,50%, com distância na parte de espigão aproximadamente 100,00 m da BR-491, até encontrar o ponto 1 (hum); Do ponto 1 (um), atravessa uma grota e segue em curva por 363,34 m sobre a propriedade do Sr. Níveo Procópio Bueno, confrontando, após a estrada vicinal existente, com a cerca de divisa da BR-491 (faixa de domínio do DNER), até encontrar o ponto 2 (dois); Do ponto 2 (dois), segue em curva por 115,72 m sobre a propriedade da Sra. Ana Maria Bueno Procópio Fellippe, confrontando ainda com a cerca de divisa com a BR-491, até encontrar o ponto 3 (três); Do ponto 3 (três) volve à esquerda seguindo em curva por 202,00 m sobre a propriedade do Sr. Álvaro Conrado de Niemeyer até encontrar o ponto final 4 (quatro); A faixa ocupada na propriedade do Sr. Ronaldo Paiva Bueno é de 470,84 m x 10 m, totalizando 4.708,40 m²; A faixa ocupada na propriedade do Sr. Níveo Bueno Procópio é de 363,34 m x 5 m, totalizando 1.816,70 m²; A faixa ocupada na propriedade da Sra. Ana Maria Bueno Procópio Felippe é de 115,72 m x 5 m, totalizando 578,60 m²; A faixa ocupada na propriedade do Sr. Álvaro Conrado de Niemeyer é de 202,00 m x 10 m, totalizando 2.020,00 m²; Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 9.123,70 m².


ART. 2º - A declaração de utilidade pública para os fins de instituição de servidão administrativa de que trata o presente DECRETO é de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial, desde logo autorizado a ser proposto, nos termos do Decreto-Lei nº. 3.365/41.


ART. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação prevista no orçamento do Município do ano de 1998, aprovado pela Lei Municipal nº. 2.970/97, especificamente no Código 12.02.00 3232.00 11.62.346.1/017 (422).


ART. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Varginha, 27 de outubro de 1998.




ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL




LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO