PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.235/98
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 2.970 de 07 de novembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 58.353,88 (cinquenta e oito mil, trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos), à seguinte dotação orçamentária:
07.00 |
SEC. MUNIC. HAB. E PROMOÇÃO SOCIAL |
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07.06 |
SERVIÇOS DE HABITAÇÃO |
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10.57.316.1/009 |
Unidades Habitacionais p/pessoas carentes |
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4.1.0.00 |
Obras e Instalações(225) |
58.353,88 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária:
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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06.01 |
FUNDO DE MANUT. ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO |
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08.42.188.2/012 |
Fundo de Manut. Ensino Fundamental e Valorização do Magistério |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos(113) |
58.353,88 |
TOTAL GERAL |
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58.353,88 |
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de setembro de 1998
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA