PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.232/98
INSTITUI O DAM - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, PARA FINS DE RECOLHIMENTO DE ISSQN.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e conforme lhe faculta o artigo 228 do Código Tributário do Município de Varginha e:
Considerando ser indispensável exercer maior controle da receita própria relativa ao ISSQN;
Considerando ser necessário conceder maior facilidade ao contribuinte para recolhimento do ISSQN;
Considerando ser imprescindível desburocratizar a forma de recolhimento do ISSQN;
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica instituído o DAM - Documento de Arrecadação Municipal, modelo anexo, exclusivamente para recolhimento do ISSQN de ciclo mensal ou anual, devido por pessoa jurídica.
Art. 2º - O DAM será utilizado pelos contribuintes regularmente inscritos no Cadastro Mobiliário, com recolhimento do ISSQN de ciclo mensal ou anual.
Art. 3º - As informações e valores inseridos no DAM são de total responsabilidade do contribuinte.
Art. 4º - O DAM será impresso e comercializado pelo parque gráfico local, respeitadas rigorosamente as seguintes instruções:
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Medidas: 105mm x 210mm (três vias).
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Em papel branco, gramatura 24 Kgs.
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Instruções para preenchimento: no verso do DAM, por campo:
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CGC
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Inscrição Municipal
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Nome ou Razão Social e Telefone
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Endereço completo (Rua, nº, Bairro, etc)
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ISSQN/Mensal - informar: mês/ano do faturamento e valor da base de cálculo.
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Lista de serviços - informar item e %
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ISSQN/Anual - informar quantidade sócios (nº de profissionais); exercício.
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Preencher se necessário
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Espaço reservado para autenticação pelo Banco
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Espaço reservado à Prefeitura Municipal de Varginha
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Número do documento de origem: números das Notas Fiscais emitidas - se houver - do número__________ ao ___________.
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Data do vencimento: se ISSQN MENSAL - dia 10 do mês seguinte ao do faturamento; se ISSQN ANUAL - dia 30/03 do exercício.
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Valor do ISSQN a ser recolhido.
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Atualização monetária: pela variação da UFIR
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Valor da multa, se já vencido o prazo para recolhimento: (0,33% ao dia - limitada a 20%).
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Juros de mora após o vencimento: 1% ao mês ou fração.
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Soma total do valor a pagar.
Art. 5º - O DAM será preenchido a máquina, com cópia a carbono, em três vias, com a seguinte destinação final: 1ª via: contribuinte, 2ª via: PMV; 3ª via:PMV/STA.
Art. 6º - Os casos omissos relativos à utilização do DAM, serão solucionados pelo Secretário Municipal da Fazenda, mediante instrução normativa.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de agosto de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA