PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.181/98
ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 2.142/97, DE 09 DE OUTUBRO DE 1997.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Grais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º – O “caput” do artigo 2º do Decreto Municipal nº 2.142/97, de 09 de outubro de 1997, que Cria o Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha e Dá Outras Providências, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º – O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Varginha, será designado pelo Prefeito Municipal, com representação equilibrada do poder público e de entidades e instituições representativas das sociedade civil do município, com conhecimentos gerais na matéria, nas áreas de história, ciências sociais, legislação, antropologia, arqueologia, arquitetura, urbanismo, artes plásticas e artistas nas áreas de teatro, música e dança.”
Art. 2º – Permanecem em vigor todos os demais dispositivos constantes no Decreto Municipal nº 2.142/97, de 09 de outubro de 1997.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de março de 1998.
ANTÔNIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL |
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AMINISTRAÇÃO |
TERESINHA DELFRARO DAVID
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO