PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e estribado no artigo 14 da Lei 2.422/93, no artigo 112 da Lei Orgânica Municipal e na resolução constante de ata da Comissão para Revisão da Planta Genérica de Valores instituída pela Portaria nº 2.913/97.
D E C R E T A :
Artigo 1º - Os valores constantes das tabelas 1 e 2 do Decreto 1985/96 passam a ser os das tabelas seguintes:
Tabela 1
VALOR DE METRO QUADRADO ( M² ) DE TERRENOS
Código Valor |
Valor Unitário |
01 |
7,00 |
02 |
12,00 |
03 |
16,00 |
04 |
20,00 |
05 |
24,00 |
06 |
25,60 |
07 |
28,00 |
08 |
32,00 |
09 |
36,00 |
10 |
40,00 |
11 |
44,00 |
12 |
48,00 |
13 |
52,00 |
14 |
56,00 |
15 |
64,00 |
16 |
80,00 |
17 |
96,00 |
18 |
112,00 |
19 |
120,00 |
20 |
128,00 |
21 |
144,00 |
22 |
160,00 |
23 |
192,00 |
24 |
200,00 |
25 |
224,00 |
26 |
240,00 |
27 |
256,00 |
28 |
288,00 |
29 |
320,00 |
50 |
0,50 |
51 |
1,00 |
52 |
1,50 |
53 |
2,00 |
54 |
3,00 |
55 |
4,50 |
Tabela 2
VALOR POR METRO QUADRADO ( M² ) DE EDIFICAÇÃO
1 - Tipo Casa / Sobrado
-
Classificação
Valor (R$ / M²)
Luxo
345,88
Boa
272,38
Média
172,94
Popular
77,82
Precária
31,12
2 - Tipo Apartamento
-
Classificação
Valor (R$ / M²)
Luxo
389,12
Boa
311,29
Média
207,53
Popular
103,76
3 - Tipo Comercial ou Prestação de Serviços
-
Classificação
Valor (R$ / M²)
Luxo
330,41
Boa
282,50
Média
216,27
Popular
101,37
4 - Tipo Industrial
-
Classificação
Valor (R$ / M²)
Boa
254,25
Média
194,64
Popular
91,23
5 - Tipo Galpão / Telheiro
-
Classificação
Valor (R$ / M²)
Boa
141,25
Média
108,13
Popular
50,68
Precária
30,41
6 - Outros Tipos
-
Classificação
Valor (R$ / M²)
Luxo
345,88
Boa
272,38
Média
172,94
Popular
77,82
Precária
31,12
Artigo 2º - Ficam revogadas as disposições contidas no artigo 15, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto 1985/96.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de dezembro de 1997.