PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO N° 5.482/2010
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.129, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1° Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.129 de 18 de dezembro de 2009, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a saber:
19.00.00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV |
|
19.01.00 |
GESTÃO ADMINISTRATIVA E BENEFÍCIOS |
|
33.90.47.00-09 272.4008-2366 |
Custeio dos Serviços Administrativos do INPREV (15) |
15.000,00 |
TOTAL 15.000,00
Art. 2° Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a saber:
19.00.00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV |
|
19.01.00 |
GESTÃO ADMINISTRATIVA E BENEFÍCIOS |
|
31.90.11.00-09 272.4008-2366 |
Custeio dos Serviços Administrativos do INPREV (02) |
15.000,00 |
TOTAL 15.000,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de dezembro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO