Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2010 DECRETO N° 5.482/2010 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO N° 5.482/2010 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO N° 5.482/2010

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.129, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1° Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.129 de 18 de dezembro de 2009, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a saber:

 

19.00.00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV

19.01.00

GESTÃO ADMINISTRATIVA E BENEFÍCIOS

33.90.47.00-09

272.4008-2366

 

Custeio dos Serviços Administrativos do INPREV (15)

 

 

15.000,00

 

TOTAL 15.000,00

 

 

Art. 2° Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a saber:

 

19.00.00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV

19.01.00

GESTÃO ADMINISTRATIVA E BENEFÍCIOS

31.90.11.00-09

272.4008-2366

 

Custeio dos Serviços Administrativos do INPREV (02)

 

 

15.000,00

 

TOTAL 15.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de dezembro de 2010.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO