Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2010 DECRETO Nº 5.481/2010 ALTERA EXCEPCIONALMENTE PRAZO PARA EXECUÇÃO DE DESPESAS

DECRETO Nº 5.481/2010 ALTERA EXCEPCIONALMENTE PRAZO PARA EXECUÇÃO DE DESPESAS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 5.481/2010

 

 

 

ALTERA EXCEPCIONALMENTE PRAZO PARA EXECUÇÃO DE DESPESAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 89, I, “o” da Lei Orgânica Municipal e pelo art. 8°, da Lei Municipal n° 4.516/2006,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam excepcionalmente alterados, para as Caixas Escolares Alvarina Mendes Frota e Sylvia Thereza de Rezende Carvalho, os seguintes prazos:

 

I – o prazo para execução das despesas será até o dia 31 de janeiro de 2011;

II – o saldo existente em 31 de janeiro de 2011, deverá ser devolvido à Administração Municipal até o dia 10 de fevereiro de 2011.

 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, autorizada a repassar, excepcionalmente aos Caixas Escolares abaixo relacionados, os valores correspondentes ao 4° Trimestre de 2010, cujas despesas deverão ser executadas até o dia 28 de fevereiro de 2011:

 

I – Caixa Escolar Antônio Bregalda: R$ 800,00 (oitocentos reais);

II – Caixa Escolar Primitiva Dias Queiroz: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);

III – Caixa Escolar Professora Marlene da Costa Vieira Aguiar: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de dezembro de 2010.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO

 

 

HELIANA VINHAS FERREIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA