PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.481/2010
ALTERA EXCEPCIONALMENTE PRAZO PARA EXECUÇÃO DE DESPESAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 89, I, “o” da Lei Orgânica Municipal e pelo art. 8°, da Lei Municipal n° 4.516/2006,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam excepcionalmente alterados, para as Caixas Escolares Alvarina Mendes Frota e Sylvia Thereza de Rezende Carvalho, os seguintes prazos:
I – o prazo para execução das despesas será até o dia 31 de janeiro de 2011;
II – o saldo existente em 31 de janeiro de 2011, deverá ser devolvido à Administração Municipal até o dia 10 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, autorizada a repassar, excepcionalmente aos Caixas Escolares abaixo relacionados, os valores correspondentes ao 4° Trimestre de 2010, cujas despesas deverão ser executadas até o dia 28 de fevereiro de 2011:
I – Caixa Escolar Antônio Bregalda: R$ 800,00 (oitocentos reais);
II – Caixa Escolar Primitiva Dias Queiroz: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);
III – Caixa Escolar Professora Marlene da Costa Vieira Aguiar: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de dezembro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO
HELIANA VINHAS FERREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA