PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.477/2010
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.129, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei 5.129, de 18 de dezembro de 2009, os créditos adicionais suplementares na Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, no valor de R$ 1.243.067,31 (hum milhão, duzentos e quarenta e três mil, sessenta e sete reais, trinta e um centavos), a saber:
31.90.04.04-10 122.1090-2042 |
Manut. Serv. Hospitalares (1) |
330.000,00 |
31.90.09.04-10 122.1090-2042 |
Salário Família (2) |
3.200,00 |
31.90.11.04-10 122.1090-2042 |
Venc. e Vant. Fixas - Pessoal Civil (3) |
545.000,00 |
31.90.13.04-10 122.1090-2042 |
Obrigações Patronais (4) |
30.000,00 |
31.90.16.04-10 122.1090-2042 |
Outras Desp. Variáv. – Pessoal Civil (5) |
24.000,00 |
31.9034.04-10 122.1090-2042 |
Outras Desp. Pessoal Decorr. Contratos Terceirizados (6) |
128.967,31 |
31.91.13.04-10 122.1090-2042 |
Obrigações Patronais (8) |
67.000,00 |
32.90.21.04-10 122.1090-2042 |
Manut. dos Serv. Hospitalares (9) |
2.800,00 |
33.90.30.04-10 122.1090-2042 |
Material de Consumo (30) |
3.000,00 |
33.90.36.04-10 122.1090-2042 |
Serv. de Terceiros – Pessoa Física (15) |
105.000,00 |
44.90.51.04-10 302.1015-1152 |
Const. da UAN-Unidade de Atenção Nutricional (31) |
4.100,00 |
TOTAL |
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1.243.067,31 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), na Câmara Municipal de Varginha no valor de R$ 1.243.067,31 (hum milhão, duzentos e quarenta e três mil, sessenta e sete reais, trinta e um centavos), a saber:
01.031 Gestão do Sistema Administrativo da Câmara
01.031.7020 Processo Legislativo
01.031.2.286 Atividades Legislativas
3190.11.00 Venc. e Vantagens Fixas (1) 49.646,46
3190.13.00 Obrigações Patronais (2) 261.204,06
3191.13.00 Obrigações Patronais (3) 1.000,00
01.031.1.104 Ampliação e Ref. Prédio Legislativo
4490.51.02 Obras e Instalações (4) 30.819,61
4490.51.02 Obras e Instalações (5) 100.000,00
01.031.1.132 Aquisição de Imóveis
4490.61.02 Aquisição de Imóveis (6) 7.500,00
01.122.7080 Gestão do Sist. Administrativo da Câmara
01.122.2.310 Manut. Serviços Administrativos
3190.09.00 Salário Família (7) 775,36
3190.11.00 Venc. e Vantagens Fixas (8) 47.398,80
3190.13.00 Obrigações Patronais (9) 70.241,89
3190.34.00 Outras Desp. Pes. de Terceiros (10) 62.816,55
3191.13.00 Obrigações Patronais (11) 6.185,97
3390.14.00 Diárias (12) 32.071,40
3390.30.00 Material de Consumo (13) 14.903,65
3390.36.00 Outros Serv. Terceiros (14) 900,00
3390.39.00 Outros Serv. Terceiros (15) 436.854,56
01.122.2.311 Manut. Serv. Transporte
4490.52.02 Equip. Mat. Permanente (16) 29.800,00
01.126.2.312 Manut. Sist. Informações
4490.52.02 Equip. e Mat. Permanente 90.949,00
TOTAL |
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1.243.067,31 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO