PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.474/2010
DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL NA SEMUL – SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.223, DE 05 DE AGOSTO DE 2010 E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica elevado ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida na Lei nº 5.223, de 05 de agosto de 2010, o crédito especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a saber:
20.01.00 |
SEMUL – SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO |
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31.90.11.00-15 452.5045-2266 |
Despesas Correntes (1) |
18.000,00 |
TOTAL |
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18.000,00 |
Art. 2º Os créditos elevados por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações na Prefeitura do Município de Varginha, (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a saber:
07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.01.01 FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGI.
31.90.11.00-12
361.2008-2417 Funcionamento do Ensino Fund. (126) 18.000,00
TOTAL |
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18.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO