PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.469/2010
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 3º da Lei Municipal nº 5.253, de 05 de novembro de 2010 e artigo nº 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, Crédito Especial no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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04 |
103021015 |
1.155 |
AMPLIAÇÃO DA RECEPÇÃO DA ONCOLOGIA |
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0034 |
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449051 |
Obras e Instalações |
15.000,00 |
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04 |
103021015 |
1.156 |
REFORMA DA SALA DE BRAQUITERAPIA |
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0035 |
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449051 |
Obras e Instalações |
45.000,00 |
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04 |
103021015 |
1.157 |
CONSTRUÇÃO DE CABINE PRIMÁRIA |
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0036 |
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449051 |
Obras e Instalações |
220.000,00 |
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TOTAL |
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280.000,00 |
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de acordo com o § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, os seguintes recursos e anulação do valor orçamentário da ficha abaixo:sendo o preveniente de excesso de arrecadação do Município de Varginha, exercício de 2010, no valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais) e anulação do valor orçametário da ficha abaixo:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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04 |
101221090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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0006 |
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319034 |
Outras Despesas Pessoal Decorr. Contratos Terceirização |
97.000,00 |
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TOTAL |
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97.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
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ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO
DIRETOR GERAL HOSPITALAR