Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2010 DECRETO Nº 5.463/2010 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 5.463/2010 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 5.463/2010

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.129, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso III do art. 7º da Lei nº 5.129, de 18 de dezembro de 2009, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 334.400,00 (trezentos e trinta e quatro mil, quatrocentos reais), a saber:

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

31.90.11.00-04

122.7005-2266

 

Manut. dos Serviços Administrativos (1)

 

13.200,00

 

03.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. URBANO

 

03.01.00

COORD. E PLANEJAMENTO URBANO

 

31.90.11.00-04

122.7005-2243

 

Manut. dos Serviços Administrativos (11)

 

11.000,00

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

31.90.11.00-04

122.7005-2247

 

Manut. dos Serviços Administrativos (22)

 

1.700,00

 

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

05.01.00

COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

31.90.11.00-04

122.7090-2389

 

Manut. dos Serviços Administrativos (47)

 

5.200,00

 

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

31.90.11.00-10

122.1090-2386

 

Manut. dos Serviços Administrativos (61)

 

125.000,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.01.05

ENSINO MÉDIO

 

31.90.11.00-12

362.2030-2386

 

Manut. dos Serviços Administrativos (148)

 

30.400,00

 

07.01.08

EDUCAÇÃO INFANTIL

 

31.90.11.00-12

365.2008-2369

 

Manut. do Ensino Básico – educação (158)

 

111.900,00

 

 

 

08.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABIT. E PROM. SOCIAL

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

31.90.09.00-08

122.4090-2153

 

Manut. dos Serviços Administrativos (172)

 

400,00

31.90.11.00-08

122.4090-2153

 

Manut. dos Serviços Administrativos (173)

 

4.600,00

 

 

 

10.00.00

SECRETARIA MUNIC. DO CAFÉ E AGRICULTURA

 

10.01.00

COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA

 

31.90.11.00-04

121.6005-2290

 

Manut. dos Serviços Administrativos (239)

 

20.000,00

 

14.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

14.01.00

COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER

 

31.90.11.00-27

812.3005-2393

 

Manut. dos Serviços Administrativos (277)

 

11.000,00

 

TOTAL

 

334.400,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 334.400,00 (trezentos e trinta e quatro, quatrocentos mil reais), a saber:

 

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.01.01

FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIST.

 

31.90.11.00-12

361.2008.2417

 

Funcionamento do Ensino Fundamental (126)

 

334.400,00

 

TOTAL

 

334.400,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2010.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO