PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.463/2010
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.129, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso III do art. 7º da Lei nº 5.129, de 18 de dezembro de 2009, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 334.400,00 (trezentos e trinta e quatro mil, quatrocentos reais), a saber:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
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02.01.00 |
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS |
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31.90.11.00-04 122.7005-2266 |
Manut. dos Serviços Administrativos (1) |
13.200,00 |
03.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. URBANO |
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03.01.00 |
COORD. E PLANEJAMENTO URBANO |
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31.90.11.00-04 122.7005-2243 |
Manut. dos Serviços Administrativos (11) |
11.000,00 |
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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31.90.11.00-04 122.7005-2247 |
Manut. dos Serviços Administrativos (22) |
1.700,00 |
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
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05.01.00 |
COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
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31.90.11.00-04 122.7090-2389 |
Manut. dos Serviços Administrativos (47) |
5.200,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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31.90.11.00-10 122.1090-2386 |
Manut. dos Serviços Administrativos (61) |
125.000,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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07.01.05 |
ENSINO MÉDIO |
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31.90.11.00-12 362.2030-2386 |
Manut. dos Serviços Administrativos (148) |
30.400,00 |
07.01.08 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
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31.90.11.00-12 365.2008-2369 |
Manut. do Ensino Básico – educação (158) |
111.900,00 |
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08.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABIT. E PROM. SOCIAL |
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08.04.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
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31.90.09.00-08 122.4090-2153 |
Manut. dos Serviços Administrativos (172) |
400,00 |
31.90.11.00-08 122.4090-2153 |
Manut. dos Serviços Administrativos (173) |
4.600,00 |
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|
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10.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DO CAFÉ E AGRICULTURA |
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10.01.00 |
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA |
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31.90.11.00-04 121.6005-2290 |
Manut. dos Serviços Administrativos (239) |
20.000,00 |
14.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
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14.01.00 |
COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER |
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31.90.11.00-27 812.3005-2393 |
Manut. dos Serviços Administrativos (277) |
11.000,00 |
TOTAL |
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334.400,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 334.400,00 (trezentos e trinta e quatro, quatrocentos mil reais), a saber:
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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07.01.01 |
FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIST. |
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31.90.11.00-12 361.2008.2417 |
Funcionamento do Ensino Fundamental (126) |
334.400,00 |
TOTAL |
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334.400,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO