Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2010 DECRETO Nº 5.459/2010 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 5.459/2010 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.459/2010

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.129, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.129, de 18 de dezembro de 2009, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 188.350,00 (cento e oitenta e oito mil,trezentos e cinquenta reais), a saber:

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

02.01.01

CHEFIA DE GABINETE

 

33.90.39.00-04

122.7005-2266

 

Manut. dos Serviços Administrativos (9)

 

2.000,00

 

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

05.01.00

COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

33.90.39.00-04

122.7090-2389

 

Manut. dos Serviços Administrativos (52)

 

90.000,00

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.30.00-10

302.1050-2377

 

Manut. da Oferta de Consultas (84)

 

2.100,00

33.90.39.00-10

301.1040-2375

 

Manut. da Unid. de Atenção Primária (332)

 

17.000,00

44.90.52.00-10

302.1050-2377

 

Manut. da Oferta de Consultas (117)

 

3.450,00

44.90.52.00-10

304.1060-2383

 

Ações Estruturantes da Vigilância (119)

 

6.000,00

44.90.52.00-10

304.1060-2383

 

Ações Estruturantes da Vigilância (120)

 

700,00

 

08.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABIT. E PROM. SOCIAL

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

33.90.39.00-08

243.4030-2402

 

Manut. dos Serviços Administrativos (198)

 

1.100,00

 

09.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

09.01.00

COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

33.90.39.00-15

122.5090-2193

 

Manut. dos Serviços Administrativos (211)

 

1.800,00

 

10.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DO CAFÉ E AGRICULTURA

 

10.01.00

COORD. DO SERVIÇO DE AGRICULTURA

 

33.70.41.00-04

121.6005-2290

 

Manut. dos Serviços Administrativos (241)

 

12.600,00

 

13.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

 

13.01.00

COORD. DO SERVIÇO DE TURISMO E COMÉRCIO

 

33.90.36.00-04

121.7070-2302

 

Manut. dos Serviços Administrativos (266)

 

6.000,00

 

13.01.01

SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS

 

33.90.39.00-23

691.6015-2390

 

Apoio, fomento e Desenvolvimento (271)

 

45.000,00

 

14.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

14.01.00

COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER

 

33.90.39.00-27

812.3005-2393

 

Manut. dos Serviços Administrativos (283)

 

600,00

 

TOTAL

 

188.350,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 188.350,00 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e cinquenta reais), a saber:

 

08.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABIT. E PROM. SOCIAL

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

33.50.41.00-08

242.4035-2405

 

Co-financiamento com Entidades Sociais (180)

 

7.000,00

33.50.43.00-08

122.4090-2153

 

Manut. dos Serviços Administrativos (184)

 

5.000,00

33.50.43.00-08

122.4090-2403

 

Co-financiamento com Entidades Sociais (185)

 

5.000,00

44.90.51.00-08

244.4090-1147

 

Obras e Reforma em Conselhos (202)

 

699,00

44.90.51.00-08

244.4090-1147

 

Obras e Reforma de Conselhos (376)

 

50.000,00

44.90.52.00-08

122.4090-2153

 

Manut. dos Serviços Administrativos (203)

 

13.540,50

44.90.52.00-08

242.4035-1003

 

Aquisição de Material Permanente (204)

 

1.560,00

44.90.52.00-08

243.4030-1003

 

Aquisição de Material Permanente (205)

 

5.000,00

 

09.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

09.01.00

COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANO

 

33.90.39.00-04

122.5045-2399

 

Manut. dos Serviços Funerários (210)

 

2.000,20

33.90.92.00-15

122.5090-2193

 

Manut. dos Serviços Administrativos (212)

 

1.000,00

 

09.01.01

MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS

 

33.90.36.00-15

451.5015-2168

 

Conservação de Vias Públicas (218)

 

1.000,00

44.90.51.00-15

451.5015-1142

 

Construção, Manutenção, Conservação (220)

 

3.462,91

 

09.01.03

OBRAS MUNICIPAIS

 

33.90.30.00-17

512.5035-2398

 

Manutenção de Córregos e Canais (222)

 

1.000,00

33.90.39.00-17

512.5035-2398

 

Manutenão de Córregos e Canais (223)

 

18.137,00

 

09.01.04

MANUTENÇÃO DA FROTA

 

33.90.36.00-15

122.5090-2198

 

Otimização da Oficina Mecânica (225)

 

5.000,00

 

09.01.05

SERVIÇO DE TRÁFEGO, TRANS. E TRANP.

 

33.90.35.00-15

453.5020-2397

 

Desenvolvimento e Administração (229)

 

1.000,00

44.90.51.00-15

451.8030-1141

 

Construção, Reforma e Ampliação (232)

 

999,99

 

10.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DO CAFÉ E AGRICULTURA

 

10.01.00

COORD. DO SERVIÇO DE AGRICULTURA

 

44.90.51.00-04

122.6005-1125

 

Reforma e Ampliação Sede da Secagri (245)

 

2.000,00

44.90.52.00-04

121.6005-2290

 

Manut. dos Serviços Admiistrativos (246)

 

17.417,74

 

11.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA E DES. ECON.

 

11.01.00

COORD. DO SERV. DE IND. E DES. ECONÔMICO

 

31.90.11.00-04

121.7070-2297

 

Manut. dos Serv. Admiistrativos (247)

 

47.532,66

 

TOTAL

 

188.350,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de dezembro de 2010.

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO