PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.459/2010
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.129, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.129, de 18 de dezembro de 2009, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 188.350,00 (cento e oitenta e oito mil,trezentos e cinquenta reais), a saber:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|
02.01.01 |
CHEFIA DE GABINETE |
|
33.90.39.00-04 122.7005-2266 |
Manut. dos Serviços Administrativos (9) |
2.000,00 |
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|
05.01.00 |
COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
|
33.90.39.00-04 122.7090-2389 |
Manut. dos Serviços Administrativos (52) |
90.000,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.30.00-10 302.1050-2377 |
Manut. da Oferta de Consultas (84) |
2.100,00 |
33.90.39.00-10 301.1040-2375 |
Manut. da Unid. de Atenção Primária (332) |
17.000,00 |
44.90.52.00-10 302.1050-2377 |
Manut. da Oferta de Consultas (117) |
3.450,00 |
44.90.52.00-10 304.1060-2383 |
Ações Estruturantes da Vigilância (119) |
6.000,00 |
44.90.52.00-10 304.1060-2383 |
Ações Estruturantes da Vigilância (120) |
700,00 |
08.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABIT. E PROM. SOCIAL |
|
08.04.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
|
33.90.39.00-08 243.4030-2402 |
Manut. dos Serviços Administrativos (198) |
1.100,00 |
09.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
09.01.00 |
COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
33.90.39.00-15 122.5090-2193 |
Manut. dos Serviços Administrativos (211) |
1.800,00 |
10.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO CAFÉ E AGRICULTURA |
|
10.01.00 |
COORD. DO SERVIÇO DE AGRICULTURA |
|
33.70.41.00-04 121.6005-2290 |
Manut. dos Serviços Administrativos (241) |
12.600,00 |
13.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
|
13.01.00 |
COORD. DO SERVIÇO DE TURISMO E COMÉRCIO |
|
33.90.36.00-04 121.7070-2302 |
Manut. dos Serviços Administrativos (266) |
6.000,00 |
13.01.01 |
SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS |
|
33.90.39.00-23 691.6015-2390 |
Apoio, fomento e Desenvolvimento (271) |
45.000,00 |
14.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
|
14.01.00 |
COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER |
|
33.90.39.00-27 812.3005-2393 |
Manut. dos Serviços Administrativos (283) |
600,00 |
TOTAL |
|
188.350,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 188.350,00 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e cinquenta reais), a saber:
08.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABIT. E PROM. SOCIAL |
|
08.04.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
|
33.50.41.00-08 242.4035-2405 |
Co-financiamento com Entidades Sociais (180) |
7.000,00 |
33.50.43.00-08 122.4090-2153 |
Manut. dos Serviços Administrativos (184) |
5.000,00 |
33.50.43.00-08 122.4090-2403 |
Co-financiamento com Entidades Sociais (185) |
5.000,00 |
44.90.51.00-08 244.4090-1147 |
Obras e Reforma em Conselhos (202) |
699,00 |
44.90.51.00-08 244.4090-1147 |
Obras e Reforma de Conselhos (376) |
50.000,00 |
44.90.52.00-08 122.4090-2153 |
Manut. dos Serviços Administrativos (203) |
13.540,50 |
44.90.52.00-08 242.4035-1003 |
Aquisição de Material Permanente (204) |
1.560,00 |
44.90.52.00-08 243.4030-1003 |
Aquisição de Material Permanente (205) |
5.000,00 |
09.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
09.01.00 |
COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANO |
|
33.90.39.00-04 122.5045-2399 |
Manut. dos Serviços Funerários (210) |
2.000,20 |
33.90.92.00-15 122.5090-2193 |
Manut. dos Serviços Administrativos (212) |
1.000,00 |
09.01.01 |
MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS |
|
33.90.36.00-15 451.5015-2168 |
Conservação de Vias Públicas (218) |
1.000,00 |
44.90.51.00-15 451.5015-1142 |
Construção, Manutenção, Conservação (220) |
3.462,91 |
09.01.03 |
OBRAS MUNICIPAIS |
|
33.90.30.00-17 512.5035-2398 |
Manutenção de Córregos e Canais (222) |
1.000,00 |
33.90.39.00-17 512.5035-2398 |
Manutenão de Córregos e Canais (223) |
18.137,00 |
09.01.04 |
MANUTENÇÃO DA FROTA |
|
33.90.36.00-15 122.5090-2198 |
Otimização da Oficina Mecânica (225) |
5.000,00 |
09.01.05 |
SERVIÇO DE TRÁFEGO, TRANS. E TRANP. |
|
33.90.35.00-15 453.5020-2397 |
Desenvolvimento e Administração (229) |
1.000,00 |
44.90.51.00-15 451.8030-1141 |
Construção, Reforma e Ampliação (232) |
999,99 |
10.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO CAFÉ E AGRICULTURA |
|
10.01.00 |
COORD. DO SERVIÇO DE AGRICULTURA |
|
44.90.51.00-04 122.6005-1125 |
Reforma e Ampliação Sede da Secagri (245) |
2.000,00 |
44.90.52.00-04 121.6005-2290 |
Manut. dos Serviços Admiistrativos (246) |
17.417,74 |
11.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA E DES. ECON. |
|
11.01.00 |
COORD. DO SERV. DE IND. E DES. ECONÔMICO |
|
31.90.11.00-04 121.7070-2297 |
Manut. dos Serv. Admiistrativos (247) |
47.532,66 |
TOTAL |
|
188.350,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de dezembro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO