PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.456/2010
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Diretor da Guarda Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 5.129 de 18 de dezembro de 2.009 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
06 Guarda Municipal de Varginha
06.181.7005 Guarda Municipal de Varginha
3190.11.22–06
181.7005.2273 Vencimentos e Vantagens Fixas (2) 6.500,00
06.181.7005 Guarda Municipal de Varginha
3190.13.00-06
181.7005.2273 Obrigações Patronais (3) 100,00
TOTAL: 6.600,00
Art. 2º Para ocorrer ao dispositivo no artigo anterior, ficam anuladas até o valor mencionado as dotações orçamentárias abaixo:
06.181.7005 Guarda Municipal de Varginha
3190.09.18-06
181.7005.2273 Abono Família (1) 250,00
06.181.7005 Guarda Municipal de Varginha
3390.35.00-06
181.7005.2273 Serviços de Consultoria (8) 2.500,00
06.181.7005 Guarda Municipal de Varginha
4490.52.02-06
181.7005.2273 Equipamento e Material Permanente Dom
Patrimonial (12) 3.850,00
TOTAL: 6.600,00
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de dezembro de 2010.
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA MUNICIPAL