Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2010 DECRETO Nº 5.455/2010 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 5.455/2010 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

DECRETO Nº 5.455/2010

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.274, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na Lei nº 5.274, de 30 de novembro de 2010, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a saber:

 

 

13.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

 

13.01.00

COORD. DO SERVIÇO DE TURISMO E COMÉRCIO

 

33.60.41.00-04

121.7070-2302

 

Manut. dos Serv. Administrativos (264)

 

25.000,00

 

TOTAL

 

25.000,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a saber:

 

 

 

07.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

44.90.51.00-12

361.2008-2370

 

Manut. do Ensino Básico – Educação (140)

 

21.563,83

 

08.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE HABIT. E PROM. SOCIAL

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

44.90.52.00-08

242.4035-1003

 

Aquisição de Material Permanente (204)

 

3.436,17

 

TOTAL

 

25.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de dezembro de 2010.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO