PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.451/2010
DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL NA SEMUL – SERVIÇO FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.223, DE 05 DE AGOSTO DE 2010 E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica elevado ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida na Lei nº 5.223, de 05 de agosto de 2010, o crédito especial no valor de R$ 93.400,00 (noventa e três mil, quatrocentos reais), a saber:
31.90.11.00-15 452.5045-2266 |
Despesas Correntes (1) |
65.000,00 |
31.90.13.00-15 452.5045-2266 |
Despesas Correntes (2) |
2.000,00 |
31.91.13.00-15 452.5045-2266 |
Despesas Correntes (3) |
5.000,00 |
33.90.30.00-15 452.5045-2399 |
Outras Despesas Correntes (4) |
7.100,00 |
33.90.39.00-15 452.5045-2399 |
Outras Despesas Correntes (6) |
14.300,00 |
TOTAL |
|
93.400,00 |
Art. 2º Os créditos elevados por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações na SEMUL – Serviço Funerário e de Organização de Luto, (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), a saber:
33.90.36.00-15 452.5045-2399 |
Outras Despesas Correntes (5) |
8.500,00 |
44.90.52.00-15 452.5045-2399 |
Investimentos (9) |
10.000,00 |
45.90.62.00-15 452.5045-2399 |
Investimentos (10) |
20.000,00 |
TOTAL |
|
38.500,00 |
Art. 3º Os créditos elevados por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações na Prefeitura do Município de Varginha, (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 54.900,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos reais), a saber:
08.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE HABITAÇÃO E PROM. SOCIAL |
|
08.04.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
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33.50.41.00-08 122.4090-2153 |
Manut. dos Serv. Administrativos (178) |
28.771,09 |
33.50.41.00-08 242.4035-2405 |
Co-financiamento com entidades Sociais (180) |
26.128,91 |
TOTAL |
|
54.900,00
|
TOTAL GERAL |
|
93.400,00 |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de dezembro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO