Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2010 DECRETO Nº 5.451/2010 DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL NA SEMUL

DECRETO Nº 5.451/2010 DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL NA SEMUL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

DECRETO Nº 5.451/2010

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL NA SEMUL – SERVIÇO FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.223, DE 05 DE AGOSTO DE 2010 E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica elevado ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida na Lei nº 5.223, de 05 de agosto de 2010, o crédito especial no valor de R$ 93.400,00 (noventa e três mil, quatrocentos reais), a saber:

 

 

31.90.11.00-15

452.5045-2266

 

Despesas Correntes (1)

 

65.000,00

31.90.13.00-15

452.5045-2266

 

Despesas Correntes (2)

 

2.000,00

31.91.13.00-15

452.5045-2266

 

Despesas Correntes (3)

 

5.000,00

33.90.30.00-15

452.5045-2399

 

Outras Despesas Correntes (4)

 

7.100,00

33.90.39.00-15

452.5045-2399

 

Outras Despesas Correntes (6)

 

14.300,00

 

TOTAL

 

93.400,00

 

 

 

Art. 2º Os créditos elevados por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

IV – anulação parcial das dotações na SEMUL – Serviço Funerário e de Organização de Luto, (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), a saber:

 

 

33.90.36.00-15

452.5045-2399

 

Outras Despesas Correntes (5)

 

8.500,00

44.90.52.00-15

452.5045-2399

 

Investimentos (9)

 

10.000,00

45.90.62.00-15

452.5045-2399

 

Investimentos (10)

 

20.000,00

 

TOTAL

 

38.500,00

 

 

Art. 3º Os créditos elevados por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

IV – anulação parcial das dotações na Prefeitura do Município de Varginha, (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 54.900,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos reais), a saber:

 

 

08.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE HABITAÇÃO E PROM. SOCIAL

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

33.50.41.00-08

122.4090-2153

 

Manut. dos Serv. Administrativos (178)

 

28.771,09

33.50.41.00-08

242.4035-2405

 

Co-financiamento com entidades Sociais (180)

 

26.128,91

 

TOTAL

 

54.900,00

 

TOTAL GERAL

 

93.400,00

 

 

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de dezembro de 2010.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO