PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.444/2010
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 5.129 de 18 de dezembro de 2009,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à seguinte dotação orçamentária:
01.122 |
Administração Geral |
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01.122.7080 |
Gestão do Sist. Administração da Câmara |
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01.122.2.310 |
Manut. Serviços Administrativos |
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3190.11.00 |
Venc. e Vantagens Fixas (8) |
50.000,00 |
TOTAL |
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50.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
01.031 |
Ação Legislativa |
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01.031.1.105 |
Ampl. e Ref. do Prédio do Legislativo |
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4490.51.02 |
Obras e Instalações (5) |
50.000,00 |
TOTAL |
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50.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de dezembro de 2010.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO